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DECRETO Nº 7052/2018, 30 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Feriados, Recesso Administrativo, Servidores Municipais

DECRETO Nº 7052/2018

Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O PREFEITO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos art. 40 IX, X, XXVII da Lei Orgânica do Município de Piraquara e art. 26, § 3º, da Lei Municipal nº 863/2006, DECRETA:

Art. 1º - O revezamento para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e de 2 a 4 de janeiro de 2019.

§ 1º - Os servidores que optarem pelo revezamento, deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º - O revezamento deverá ser compensado no período de 01 de novembro de 2018 a 29 de março de 2019.

§ 3º - A compensação poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, sem ultrapassar 2 (duas) horas diárias, ou aos sábados, sem ultrapassar a jornada de 8 (oito) horas e não poderá compreender o horário de 22:00 às 05:00 horas do dia seguinte.

§ 4º - Será considerada hora compensada a hora efetivamente trabalhada, não cabendo dispensa de nenhuma natureza.

Art. 2º - O controle da frequência e atividades exercidas para fins de compensação são de inteira responsabilidade do Secretário, independentemente da delegação de competência.

Parágrafo único - Considerando o disposto no art. 1º, § 2º, o servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do revezamento, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica:

I - às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza considerados imprescindíveis, que não podem ser desenvolvidos com redução de servidores;

II - ao servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas semanas referidas no art. 1º, ainda que parcialmente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 30 de Outubro de 2018. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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