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DECRETO Nº 14355/2026, 01 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados, Ponto Facultativo, Servidores Municipais
DECRETO Nº 14 355/2026
Dispõe sobre o calendário de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências
O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art 1º Fica divulgado o calendário de feriados e pontos facultativos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional durante o exercício de 2026, sem prejuízo dos serviços considerados, conforme o Anexo Único deste Decreto
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriados nacional;
II - 2 de janeiro, ponto facultativo (Decreto nº 14 287/2025);
III - 29 de janeiro, Aniversário de Piraquara - Lei 49/1981, feriado municipal;
IV - 30 de janeiro, ponto facultativo;
V - 16 e 17 de fevereiro, ponto facultativo;
VI - 18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até às 12 horas;
VII - 2 de abril, ponto facultativo;
VIII - 3 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;
IX - 20 de abril, ponto facultativo;
X - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
XI - 1º de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;
XII - 4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
XIII - 5 de junho, ponto facultativo;
XIV - 6 de agosto, Padroeiro Senhor Bom Jesus dos Passos, feriado municipal;
XV - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
XVI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XVII - 30 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
XVIII - 2 de novembro, Finados, feriado nacional;
XIX - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
XX - 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, feriado nacional;
XXI - 24 de dezembro, ponto facultativo;
XXII - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;
XXIII - 31 de dezembro, ponto facultativo
Art 2º Nos dias declarados como ponto facultativo caberá aos secretários municipais, responsáveis pelas unidades administrativas assegurar o cumprimento das atividades essenciais, especialmente nas áreas de saúde, segurança pública, assistência social, limpeza urbana e demais serviços considerados indispensáveis, de modo a evitar prejuízo ao atendimento da população
Art 3º A escala de trabalho para atendimento dos serviços essenciais deverá ser organizada pelas respectivas Secretarias, garantindo o pleno funcionamento das atividades inadiáveis
Art 4º Este Decreto não se aplica às unidades que, por sua natureza, exijam funcionamento ininterrupto, bem como às atividades cuja paralisação possa comprometer a continuidade dos serviços públicos
Art 5º Eventuais ajustes no calendário, por motivo de interesse público, poderão ser realizados mediante edição de novo ato normativo
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 09 janeiro de 2026 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.