DECRETO Nº 10 099/2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel que especifica
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 9º, incisos I e VIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta os artigos 5º, alínea "h", e 6º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, com redação dada pela Lei Federal nº 9 785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a parte do imóvel descrita no
Art 2º a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, do imóvel localizado com frente para à Rua Carmem Santander, bairro Vila Marumbi, e fundo para à Rua Rômulo Polatti, bairro Vila Rosa, Piraquara/PR, conforme memorial descritivo, abaixo delimitado: "IMÓVEL - Uma área de terra com 80 679,00m², remanescente de uma área maior de 96 800,00m² ou 04 alqueires, mais ou menos, no lugar Caíva, neste município e comarca, com os seguintes limites e confrontações: Começa ao lado de um portão na Av Marginal, seguindo inicialmente em direção nordeste, acompanhando cerca de arame, quebra à esquerda, até um valo numa extensão de 370,60m, dividindo com filhos de Maurício Groçal, por este até um riacho, serpenteando até uma cerca de arame numa extensão de 351,00m, quebra à esquerda e segue por esta 189,20m, quebra à esquerda por 55,30m, até encontrar novamente o riacho e por este até o rio Iraizinho numa extensão de 506,00m confrontando sempre com terras de Maurício Groçal, segue em direção sul por um pequeno valo numa extensão de 194,00m, confrontando terras de João Pinto Martins, quebra à esquerda acompanhando outro valo por 286,90m onde confronta com terras de Francisco Steffer a partir deste ponto acompanha cerca de arame em diversos segmentos por 308,00m, confrontando com terras de filho de Ernesto Costa Alves, neste ponto encontra a Av Marginal e seguindo à esquerda por 52,30m encontra o ponto de partida, com a área de 96 800, m², contendo um galpão de madeira, uma casa de madeira e mais benfeitorias -INCRA 701 114 004 197-9
Art 2º O objeto da desapropriação é a medida de 15,00m de frente para à Rua Carmem Santander, pelo lado esquerdo de quem olha da referida rua mede 193,86m, onde faz um pequeno ângulo e continua por mais 60,90m de comprimento, e pelo lado direito de quem olha da referida rua mede 200,19m onde faz um pequeno ângulo e continua por mais 61,01m de comprimento, e 15,00m fazendo fundos com à Rua Rômulo Polatti, com metragem total de 3 961,91m² da área descrita no
Art 1º,
Art 3º O objetivo da desapropriação é garantir a oferta de serviços essenciais para a população, faz-se necessário estruturar serviços, espaços públicos, equipamentos e ruas em locais estratégicos no Município
Art 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação especifica consignada em orçamento próprio
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 14 de abril de 2022
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.