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DECRETO Nº 5453/2016, 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Desapropriações , Obras, Ruas
DECRETO Nº 5453/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, PARTE IDEAL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 9º, incisos I e VIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta os artigos 5º, alínea "i", e 6º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, com redação dada pela Lei Federal nº 9 785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, parte ideal de imóvel a ser desmembrado, perfazendo uma área de interesse de 126,59m² (cento e vinte e seis vírgula cinqüenta e nove metros quadrados), o qual integra uma área maior, constituído pelo Lote de terreno nº 175-A-2, da Planta Geral do Guarituba deste Município e Comarca, com as divisas e metragens constantes da Matrícula nº 03 694, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, conforme memorial descritivo anexo, assim delimitado: Lote 175-A-2B, oriundo da subdivisão do lote 175-A-1 da planta Fazenda Guarituba, município de Piraquara-PR, destinado ao alargamento da Rua Gerhard Von Scheidt Mede 103,40 metros no rumo 49º11`21"NE, de frente para a Rua Gerhard Von Scheidt Pelo lado direito mede 2,00 metros no rumo 41º15`19"NW e confronta com o lote colonial 175-A-2 de José Rogério Antunes Estefane Pelo lado esquerdo mede 2,00 metros no rumo 41º15`19"SE e confronta com o lote colonial 174 de Idelfonso Ceschin Nos fundos mede 103,40 metros e confronta com o lote 175-A-1A, perfazendo uma área total de 206,80 metros quadrados
Art 2º O objetivo da desapropriação é permitir que à Municipalidade promova o alargamento da Rua Gerhard Von Scheidt, constituindo-se obra de relevante interesse público
Art 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em eventual processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art 15 do Decreto-Lei nº 3 365/1941
Art 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de novembro de 2016
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.