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DECRETO Nº 10525/2022, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações , Imóveis , Ruas
DECRETO Nº 10 525/2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel que especifica
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 9º, incisos I e VIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta os artigos 5º, alínea "h", e 6º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, com redação dada pela Lei Federal nº 9 785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, o imóvel descrito no
Art 2º a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, do imóvel localizado com frente para à Rua Carmem Santander, bairro Vila Marumbi, e fundo para à Rua Rômulo Polatti, bairro Vila Rosa, Piraquara/PR, conforme memorial descritivo, abaixo delimitado: "IMÓVEL - Área A-2, com a área de 4 066,84m2 (destinado ao prolongamento da Rua Rômulo Polatti), resultante da subdivisão de um terreno com 80 679,00 metros quadrados, situado no lugar denominado "Caíva" neste Município e Comarca, com as seguintes medidas e confrontações: A poligonal tem início no marco 01 que faz divisa com Mauricio Groçal e Rua Rômulo Polatti; deste, do marco 01 segue confrontando com o Mauricio Groçal com o azimute de 210º26`25" e a distância de 51 21 m2 até o marco 02; deste, segue, confrontando com o Área A-1 da mesma subdivisão com o azimute de 210º26`24" e a distância de 15 00 m até o marco 25; deste, segue, confrontando com o Área A-1 da mesma subdivisão com o azimute de 223º08`58" e a distância de 191 86 m até o marco 26; deste, segue, confrontando com o Área A-1 da mesma subdivisão com o azimute de 211º59`47" e a distância de 11 33 m até o marco 11; deste, segue, confrontando com o Rua Carmen Santander com o azimute de 63º56`00" e a distância de 12 67 m até o marco 12; deste, segue, confrontando com o Rua Carmen Santander com o azimute de 172º36`28" e a distância de 19 46 m até o marco 13; deste, segue, confrontando com o Área A-3 da mesma subdivisão com o azimute de 19º18`11" e a distância de 16 81 m até o marco 27; deste, segue, confrontando com o Área A-3 da mesma subdivisão com o azimute de 43º10`28" e a distância de 189 79 m até o marco 28; deste, segue, confrontando com o Área A-3 da mesma subdivisão com o azimute de 32º59`42" e a distância de 66 33 m até o marco 23; deste, segue, confrontando com o Rua Rômulo Polatti com o azimute de 305º34`46" e a distância de 16 04 m até o marco 24; deste, segue com o azimute de 305º34`46" e a distância de 1 99 m até o marco 01 ponto inicial da descrição deste perímetro Contendo um galpão de madeira, e mais benfeitorias IF 01 03 099 0272 0001
Art 2º O objeto da desapropriação se trata da matrícula nº 55 667, com a metragem total de 4 066,84 m2 da área descrita no
Art 1º,
Art 3º O objetivo da desapropriação é garantir a oferta de serviços essenciais para a população, faz-se necessário estruturar serviços, espaços públicos, equipamentos e ruas em locais estratégicos no Município
Art 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação especifica consignada em orçamento próprio
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 10 099/2022
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 11 de outubro de 2022
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.