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LEI ORDINÁRIA Nº 2/1968, 01 DE JANEIRO DE 1968
Início da vigência: 02/04/1968
Assunto(s): Administração Municipal, Consórcio Intermunicipal, Convênios , Integração Regional

LEI Nº 2, DE 02/04/68

CONVÊNIO PARA PARTICIPAÇÃO NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a integração deste Município na "REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA".

Art. 2º - Para atingir seus objetivos, fica pela presente Lei, aprovado o Convênio assinado em 30/10/1967 entre todos os municípios componentes da "Região Metropolitana de Curitiba" e o Governo do Estado do Paraná, convênio este que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a firmar documentos pertinentes à criação e instalação da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, em dois (2) de abril de 1968. Lírio Jacomel Prefeito Municipal (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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