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LEI ORDINÁRIA Nº 1012/2009, 26 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Acordos , Cidades Irmãs, Executivo
LEI Nº 1012, DE 26 DE MAIO DE 2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO CIDADES IRMÃS GEMELLAGGIO
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Piraquara, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Protocolo de Intercâmbio - Gemellaggio, com a Região do Valle dell Primiero e as Cidades de Fiera de Primiero, Canal San Bovo, Imer, Mezzano, Sagron Mis, Siror, Tonadico e Transaqua na Província de Trento, Itália Parágrafo Único - O presente protocolo tem como objetivo o intercâmbio cultural, econômico e tecnológico no setor de agroturismo e serviços ambientais entre Município de Piraquara e as cidades enumeradas no caput
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 26 de maio de 2009
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.