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LEI ORDINÁRIA Nº 1399/2014, 06 DE OUTUBRO DE 2014
Início da vigência: 06/10/2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Dotação Orçamentária, Educação, Excesso de Arrecadação, Obras

LEI Nº 1399/2014

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1.571.630,06 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA E UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.571.630,06 (hum milhão, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e trinta reais e seis centavos), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa abaixo especificados:

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1002 - Divisão do Ensino Fundamental 1002.1236100032.016 - Manutenção do Ensino Fundamental

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor |
|============|======|=======|====================================|===================|
|4.4.90.51.00| 196| 31128|Obras e Instalações | R$ 509.436,56|
|------------|------|-------|------------------------------------|-------------------|
|4.4.90.51.00| 196| 31137|Obras e Instalações | R$ 148.000,00|
|------------|------|-------|------------------------------------|-------------------|
| | | |Total | R$ 657.436,56|
|____________|______|_______|____________________________________|___________________|

1003 - Divisão da Educação Infantil 1003.123650003.2.017- Manutenção da educação Infantil

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor |
|============|======|=======|====================================|===================|
|3.3.90.30.00| 064| 31146|Material de Consumo | R$ 19.937,56|
|------------|------|-------|------------------------------------|-------------------|
|4.4.90.51.00| 196| 31136|Obras e Instalações | R$ 811.227,38|
|------------|------|-------|------------------------------------|-------------------|
|4.4.90.52.00| 046| 31145|Equipamentos e Material Permanente | R$ 83.028,56|
|------------|------|-------|------------------------------------|-------------------|
| | | |Total | R$ 914.193,50|
|____________|______|_______|____________________________________|___________________|

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2014.

Art. 4º - O valor que trata esta lei, não será computado para efeitos do artigo 21, da Lei Municipal nº 1.253, de 18 de julho de 2013.

Art. 5º - Ficam alteradas as leis nº 1253/2013, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e nº 1317/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de outubro de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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