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LEI ORDINÁRIA Nº 1390/2014, 02 DE SETEMBRO DE 2014
Início da vigência: 02/09/2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Dotação Orçamentária, Educação Infantil, Orçamento , Superávit Financeiro

LEI Nº 1390/2014

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 396.753,45 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 396.753,45 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1003 - Divisão da Educação Infantil 1003.123650003.2.017 - Manutenção da Educação Infantil

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor |
|============|======|=======|====================================|===================|
|4.4.90.52.00| 046| 33133|Equipamentos e Material Permanente | R$ 396.753,45|
|------------|------|-------|------------------------------------|-------------------|
| | | |Total | R$ 396.753,45|
|____________|______|_______|____________________________________|___________________|

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2013.

Art. 4º - O valor que trata esta lei, não será computado para efeitos do artigo 21, da Lei Municipal nº 1.253 de 18 de julho de 2013, e artigo 17 da Lei Municipal nº 1.318 de 20 de dezembro de 2013.

Art. 5º - Ficam alteradas as leis nº 1253/2013, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e nº 1317/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos desta Lei, no Órgão, Programa e Projeto/Atividade, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de setembro de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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