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LEI ORDINÁRIA Nº 1384/2014, 04 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal, Cessões e Concessões, Cultura, Esportes
LEI Nº 1384/2014

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O DIREITO REAL DE USO DO BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POR PRAZO CERTO E DETERMINADO, ATRAVÉS DO CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o direito real de uso de parte do imóvel pertencente ao Município de Piraquara, atual Horto Municipal, constituído pela área destinada a implantação do Centro de Eventos Esportivos ligado a torneios de laço, rodeios e corrida de cavalos em cancha reta à ASSOCIAÇÃO CANCHA RETA NOVA TIROL - PAULO CESAR DA SILVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Nova Tirol, nº 169 - Vila Santiago - Piraquara - Pr

Art 2º A cessão do direito de uso de que trata o art 1º desta lei, deverá ser feita através de contrato de comodato, por prazo certo, determinado, destinado unicamente às realizações de eventos esportivos e culturais sob a exclusiva responsabilidade da cessionária
§ 1º O termo de comodato deverá estabelecer as responsabilidades a serem assumidas pela cessionária, em especial, sobre o uso, manutenção e limpeza do local; alvarás para eventuais edificações permanentes ou temporárias a serem realizadas sobre a área cedida; instalações sanitárias adequadas; demarcação das áreas físicas e apropriadas para a realização dos eventos; estacionamento de veículos; abrigo temporário para a permanência de animais; alambrados e arquibancadas; obtenção das licenças necessárias para cada tipo de evento, obtenção de licenças junto ao corpo de bombeiros, polícia civil; bem como, licenças especiais para exploração e comércio de gêneros alimentícios e bebidas
§ 2º A cessionária indicará o seu representante legal junto ao Município, o qual responderá juntamente com os demais diretores da entidade, de forma pessoal e subsidiária, por eventuais atos ou omissões, infrações civis ou penais, danos causados ao patrimônio do Município ou a terceiros, que vierem a dar causa, oportunizada, em qualquer caso, o direito ao contraditório e a ampla defesa
§ 3º No ato da assinatura do Termo de Comodato, a cessionária deverá apresentar o ato constitutivo da entidade, ata de nomeação da atual diretoria, certidões de regularidade junto ao INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal
§ 4º A cessão de uso do bem público, objeto desta lei, terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Termo de Comodato, podendo ser renovada por sucessivos períodos de igual duração, mediante a apresentação da documentação constante no parágrafo anterior

Art 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal, fixará por decreto, as eventuais contrapartidas a serem oferecidas ao Município, indicando sua destinação

Art 4º Caberá a autoridade competente verificar a oportunidade e conveniência do ato previsto nesta Lei, bem como a legalidade do mesmo no momento da assinatura do contrato a ser firmado com Associação beneficiada

Art 5º A secretaria Municipal de Cultura e Esportes e a
Secretaria Municipal de Administração serão responsáveis pela fiscalização do comodato e demais exigências contidas na presente lei, na sua regulamentação e na destinação de eventuais contrapartidas recebidas pelo Município

Art 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 04 de julho de 2014
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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