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LEI ORDINÁRIA Nº 2050/2020, 30 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Bens Móveis, Cessões e Concessões, Contratos

LEI Nº 2.050/2020

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a ceder o direito real de uso do bem público que especifica, por prazo certo e determinado, através do contrato de cessão.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o direito real de uso de parte do imóvel pertencente ao Município de Piraquara, localizado na Rua Elisabeth de Souza, nº 108, bairro Guarituba, matrícula nº 39.433.

Art. 2º - A cessão do direito de uso de que trata o art. 1º desta lei, deverá ser feita através de contrato de comodato, por prazo certo, determinado, destinado unicamente às sob a exclusiva responsabilidade da cessionária.

§ 1º - O termo de comodato deverá estabelecer as responsabilidades a serem assumidas pela cessionária, em especial, sobre o uso, manutenção e limpeza do local; alvarás para eventuais edificações permanentes ou temporárias a serem realizadas sobre a área cedida.

§ 2º - A cessionária indicará o seu representante legal junto ao Município, o qual responderá juntamente com os demais diretores da entidade, de forma pessoal e subsidiária, por eventuais atos ou omissões, infrações civis ou penais, danos causados ao patrimônio do Município ou a terceiros, que vierem a dar causa, oportunizada, em qualquer caso, o direito ao contraditório e a ampla defesa.

§ 3º - A cessão de uso do bem público, objeto desta lei, terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Termo de Comodato, podendo ser renovada por sucessivos períodos de igual duração.

Art. 3º - Caberá à autoridade competente verificar a oportunidade e conveniência do ato previsto nesta Lei, bem como a legalidade do mesmo no momento da assinatura do contrato a ser firmado com a cessionária.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela fiscalização do comodato e demais exigências contidas na presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 30 de abril de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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