Autoriza o chefe do poder executivo municipal a ceder o direito real de uso do bem público que especifica, por prazo certo e determinado, através do contrato de cessão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o direito real de uso de parte do imóvel pertencente ao Município de Piraquara, localizado na Rua Elisabeth de Souza, nº 108, bairro Guarituba, matrícula nº 39.433.
Art. 2º - A cessão do direito de uso de que trata o art. 1º desta lei, deverá ser feita através de contrato de comodato, por prazo certo, determinado, destinado unicamente às sob a exclusiva responsabilidade da cessionária.
§ 1º - O termo de comodato deverá estabelecer as responsabilidades a serem assumidas pela cessionária, em especial, sobre o uso, manutenção e limpeza do local; alvarás para eventuais edificações permanentes ou temporárias a serem realizadas sobre a área cedida.
§ 2º - A cessionária indicará o seu representante legal junto ao Município, o qual responderá juntamente com os demais diretores da entidade, de forma pessoal e subsidiária, por eventuais atos ou omissões, infrações civis ou penais, danos causados ao patrimônio do Município ou a terceiros, que vierem a dar causa, oportunizada, em qualquer caso, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - A cessão de uso do bem público, objeto desta lei, terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Termo de Comodato, podendo ser renovada por sucessivos períodos de igual duração.
Art. 3º - Caberá à autoridade competente verificar a oportunidade e conveniência do ato previsto nesta Lei, bem como a legalidade do mesmo no momento da assinatura do contrato a ser firmado com a cessionária.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela fiscalização do comodato e demais exigências contidas na presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 30 de abril de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
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| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2584/2025, 11 DE JUNHO DE 2025 | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1 889/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 11/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2389/2023, 26 DE JUNHO DE 2023 | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/06/2023 |
| PORTARIA Nº 10727/2021, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 | Institui a Comissão permanente de acompanhamento e fiscalização dos procedimentos do leilão de bens móveis inservíveis do Município e nomeia os servidores para comporem a comissão. | 16/11/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11514/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | PRORROGAR a cessão funcional para Prefeitura Municipal de Quatro Barras, da servidora Gleice de Lara Esperanceta, cargo de Professor III Especialização, matrícula funcional nº 522131, no período de 01/01/2026 à 31/12/2026, conforme disposto no art. 1º, Inc. I, da Lei Municipal nº 1539/2015 de 10 de dezembro de 2015. | 17/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11506/2025, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | PRORROGAR a cessão funcional para Câmara Municipal de Piraquara, da servidora Solange Regina Silva Almeida, cargo de Técnico Administrativo, matrícula funcional nº 596761, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, conforme disposto no art. 1º, Inc. I, da Lei Municipal nº 1539/2015 de 10 de dezembro de 2015. | 26/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11504/2025, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 | PRORROGAR a cessão funcional para o Fórum Eleitoral da Comarca Metropolitana de Piraquara, da servidora ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA SLOMPO, cargo de Técnico Administrativo, matrícula funcional nº 772911, no período de 19/11/2025 a 18/11/2026. | 13/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11513/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11511/2025, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 04/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11502/2025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. | 06/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11501/2025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as regras previstas na Lei nº. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº. 11.001/2023. | 06/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11500/2025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as regras previstas na Lei nº. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº. 11.001/2023. | 06/11/2025 |