"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NO VALOR DE R$ 3.556.527,79 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 1.426 de 16 de Dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 3.556.527,79 (Três milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa abaixo especificados:
0501 - Gabinete do Secretário - SMCS 0501.0413100022.005 - Serviços de Administração e Comunicação Social
0501 - Gabinete do Secretário - SMCS 0501.0413100022.005 - Serviços de Administração e Comunicação Social
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 036| 039| 000|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 100.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 100.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
0701 - Gabinete do Secretário - SMAD 0701.0412200022.007 - Gestão das Atividades da Secretaria - SMAD
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.13.00| 068| 028| 000|Obrigações Patronais | R$ 40.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.1.90.96.00| 071| 028| 000|Ressarcimento de Despesas de Pessoal| R$ 15.000,00| | | | | |Requisitado | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 55.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
0801 - Gabinete do Secretário - SMFI 0801.0412300022.009 - Coordenação da Administração Financeira
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 090| 022| 000|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 100.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.1.91.13.00| 093| 022| 000|Obrigações Patronais | R$ 15.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 115.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
0901 - Gabinete do Secretário - SMDE 0901.2369100112.010 - Coord das Atividades da Indústria e Comércio e do Gabinete da SMDE
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 103| 177| 000|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 250.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.1.91.13.00| 106| 177| 000|Obrigações Patronais | R$ 40.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 290.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1004 - Divisão do FUNDEB 1004.1236100032.018 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 295| 065| 101|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 1.020.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 1.020.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1004.1236500032.019 - Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.91.13.00| 321| 065| 101|Obrigações Patronais | R$ 240.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 240.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1101 - FMS / Fundo Municipal de Saúde 1101.1030100072.022 - Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Gestão do SUS
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 362| 101| 303|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 864.527,79| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.1.90.13.00| 363| 101| 303|Obrigações Patronais | R$ 45.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.1.91.13.00| 367| 101| 303|Obrigações Patronais | R$ 151.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.46.00| 394| 101| 303|Auxílio Alimentação | R$ 30.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 1.090.527,79| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1101.1030100072.023 - Ações de Atenção Básica
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.3.90.48.00| 436| 116| 495|Outros Auxílios Financeiros e Pessoa| R$ 55.000,00| | | | | |Física | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 55.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1101.1030100072.024 - Ações de Média e Alta Complexidade
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 437| 127| 344|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 19.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 19.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1303 - Fundo Municipal da Assistência Social 1303.0824400062.036 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 551| 090| 000|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 300.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.1.90.13.00| 552| 090| 000|Obrigações Patronais | R$ 20.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.1.91.13.00| 554| 090| 000|Obrigações Patronais | R$ 50.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |4.4.90.52.00| 575| 096| 728|Equipamentos e Material Permanente | R$ 102.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 472.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1501 - Gabinete do Secretário - SMIN 1501.2678200102.045 - Manutenção do Sistema Viário Municipal
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |4.4.90.51.00| 671| 197| 000|Obras e Instalações | R$ 100.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 100.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
0201 - Gabinete do Prefeito 0201.0412200022.002 - Coordenação e Administração do Gabinete do Prefeito
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 001| 004| 000|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 250.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 250.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
0301 - Gabinete do Procurador 0301.0412200022.003 - Coordenação e Administração da Procuradoria Geral do Município
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 011| 020| 000|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 200.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 200.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
0401 - Controladoria Geral - CGM 0401.0412400022.004 - Coordenação das Atividades de Controle
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 025| 019| 000|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 150.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 150.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
0501 - Gabinete do Secretário - SMCS 0501.0413100022.005 - Serviços de Administração e Comunicação Social
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.91.13.00| 039| 039| 000|Obrigações Patronais | R$ 80.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 80.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
0601 - Gabinete do Secretário - SMPCG 0601.0412200022.006 - Planejamento e Coordenação Geral
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |4.4.90.61.00| 066| 017| 000|Aquisição e Imóveis | R$ 100.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 100.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1004 - Divisão do FUNDEB 1004.1236100032.018 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.16.00| 299| 065| 101|Outras Despesas Variáveis - P Civil | R$ 1.260.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 1.260.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1101 - FMS / Fundo Municipal de Saúde 1101.1030100072.022 - Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Gestão do SUS
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.16.00| 364| 101| 303|Outras Despesas Variáveis - P Civil | R$ 25.700,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.30.00| 374| 109| 303|Material de Consumo | R$ 9.500,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.30.00| 376| 109| 344|Material de Consumo | R$ 3.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.33.00| 381| 108| 303|Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 810,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.39.00| 388| 111| 303|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 14.299,00| | | | | |Jurídica | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.93.00| 396| 101| 303|Indenizações e Restituições | R$ 1.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 54.309,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1101.1030100072.023 - Ações de Atenção Básica
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.11.00| 409| 116| 303|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 1.019.457,79| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.1.90.11.00| 410| 116| 495|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 55.000,00| | | | | |Civil | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.50.43.00| 417| 116| 303|Subvenções Sociais | R$ 3.090,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.30.00| 421| 119| 303|Material de Consumo | R$ 325,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.39.00| 433| 119| 303|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 224,00| | | | | |Jurídica | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 1.078.096,79| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1101.1030100072.024 - Ações de Média e Alta Complexidade
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.3.90.30.00| 443| 127| 303|Material de Consumo | R$ 5.480,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.39.00| 454| 127| 303|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 534,00| | | | | |Jurídica | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.39.00| 457| 127| 344|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 6.000,00| | | | | |Jurídica | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.46.00| 463| 127| 344|Auxílio Alimentação | R$ 10.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 22.014,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1101.1030100072.026 - Ações de Vigilância Sanitária e Ambiental, Saúde do Trabalhador / Epidemiológica
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.3.90.30.00| 484| 123| 303|Material de Consumo | R$ 10.108,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 10.108,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
1303 - Fundo Municipal da Assistência Social 1303.0824400062.037 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
______________________________________________________________________________________ | Rubrica | Desp| Ação| Fonte | Descrição | Valor | |============|=====|=====|=======|====================================|================| |3.1.90.16.00| 578| 092| 000|Outras Despesas Variáveis - P Civil | R$ 250.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.30.00| 582| 092| 728|Material de Consumo | R$ 46.000,00| |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| |3.3.90.39.00| 597| 092| 728|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 56.000,00| | | | | |Jurídica | | |------------|-----|-----|-------|------------------------------------|----------------| | | | | |Total | R$ 352.000,00| |____________|_____|_____|_______|____________________________________|________________|
Art. 4º - Ficam alteradas as metas financeiras das leis nº 1.401/2014 e 1.451/2015, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e, nºs 1.392/2014, 1.423/2014 e 1.450/2015 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 13 de outubro de 2015. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14530/2026, 17 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.278.542,00 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais). | 17/03/2026 |
| DECRETO Nº 14516/2026, 12 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.469.692,32 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), | 12/03/2026 |
| DECRETO Nº 14508/2026, 10 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 10.764.798,92 (dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), | 10/03/2026 |
| DECRETO Nº 14500/2026, 05 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 15.011.829,53 (quinze milhões, onze mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), | 05/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2593/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 590 000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2539/2024, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO R$ 55 000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/11/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2524/2024, 12 DE SETEMBRO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1 504 000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUATRO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 12/09/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2516/2024, 28 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 570 615,98 (QUINHENTOS E SETENTA MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2515/2024, 19 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO R$ 30 000,00 (TRINTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 8724/2020, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 | Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento - Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, no valor de R$ 74.886,10 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos). | 02/12/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2643/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2640/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2621/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 10 218 982,19 (DEZ MILHÕES, DUZENTOS E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2619/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 500 000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 8724/2020, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 | Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento - Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, no valor de R$ 74.886,10 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos). | 02/12/2020 |