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DECRETO Nº 2076/2001, 28 DE JULHO DE 2005
Início da vigência: 28/07/2005
Assunto(s): Assistência Social, Conselhos Municipais , Eventos, Fundo Municipal de Assistência Social

DECRETO Nº 2076/2001

REGULAMENTAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAQUARA.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 267/95; Resolve: Aprovar o Regulamento da 4ª Conferência Municipal de Assistência Social de Piraquara COMASP.

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Conferência Municipal de Assistência Social de Piraquara (COMASP) é o Foro Municipal de debates sobre a Assistência Social, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:

I - Contribuir para a formação da Política de Assistência Social no âmbito do Município.

II - Definir e organizar normas de funcionamento e eleger o Conselho Municipal de Assistência Social de Piraquara.

§ 1º - A 4ª COMASP será realizada na Cidade de Piraquara, no dia 12 de Dezembro de 2001, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Ação Social.

§ 2º - Com o objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos da 4ª COMASP, serão realizadas preliminarmente atividades preparatórias em diversos segmentos da sociedade, bem como, a eleição de seus delegados oficiais.

III - Eleger Conselheiros Municipais e fornecer subsídios à Secretaria Municipal de Ação Social.

CAPITULO II
DOS MEMBROS

Art. 2º - Poderão inscrever-se como membros da 4ª COMASP, todas as pessoas de Instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de Assistência Social, na condição de:

a) Delegados;

b) Conferencistas;

c) Convidados;

d) Observadores.

§ 1º - Durante a plenária final e eleição do Conselho, os membros inscritos como delegados titulares, terão direito a voz e voto. Os inscritos nos itens "b" e "c" terão direito a voz. Os inscritos no item "d" não terão direito a voz e voto.

§ 2º - Como participantes dos itens "a" e "d" poderão inscrever-se membros de: Associações, Instituições Públicas e Privadas, Entidades de Classe e de Representação da Sociedade Civil.

§ 3º - Os observadores precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá das condições de acomodação no local da 4ª COMASP.

SECÇÃO I DOS DELEGADOS

Art. 3º - Participarão da 4ª COMASP na condição de Delegados:

I - Titulares ou representantes formalmente credenciados: de instituições governamentais (Municipal e Estadual); de instituições prestadoras de serviços públicos e privados; de entidades e representação dos profissionais da área de Assistência Social.

II - Representantes de organizações não governamentais devidamente regularizadas ou reconhecidas.

III - São delegados natos as pessoas que compõem a Comissão Organizadora, a Secretaria Municipal de Ação Social e os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Piraquara que, cumpriram o Regimento Interno desta Entidade.

§ 1º - A 4ª COMASP será formada por 80 delegados e respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

a) Instituições não governamentais: - Instituição prestadora de serviços na área de Assistência Social; - Instituição prestadora de serviços na área de Criança e Adolescente; - Instituição de representantes de portadores de deficiência/doenças crônicas; - Instituição prestadora de serviços na área do idoso; - Instituições e representantes de usuários da Assistência Social.

b) Instituições governamentais: - Representantes de Secretarias Municipais:

a) Secretaria de Ação Social;

b) Secretaria de Saúde;

c) Secretaria de Educação;

d) Secretaria de Cultura e Esporte;

e) Secretaria de Finanças;

f) Secretaria de Meio Ambiente.

§ 2º - Os arts. 12, 13 e 14, da Lei 267/95, cita que a representação dos governamentais e não governamentais será paritária. Devido ao número de usuários ser maior no Município de Piraquara, o COMASP, por consenso e justiça delibera que a inscrição de delegados não governamentais poderá ser maior que os governamentais. No entanto, a eleição dos conselheiros deverá ser paritária.

SECÇÃO II DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 4º - Os delegados serão eleitos obedecendo os seguintes critérios:

I - As Instituições não governamentais elegerão seus delegados em assembléia de base.

II - Os representantes governamentais serão indicados pelo Poder Executivo.

III - A comprovação da eleição dos delegados para os representantes não governamentais, será realizada mediante a apresentação da cópia da ata da assembléia de base, ou documento específico para os representantes governamentais.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 5º - A 4º COMASP terá como tema central: "POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Sistema Uma Trajetória de Avanços e Desafios", e como sub-temas:

a) Gestão Social;

b) Controle Social;

c) Financiamento.

Art. 6º - A abordagem de cada item do temário, será realizada mediante exposição de cada conferencista, seguida de debate na plenária, com posterior discussão nos diversos grupos de trabalho.

Art. 7º - Será facultado a quaisquer membros da 4ª COMASP, por ordem, e mediante prévia inscrição à mesa diretora de trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período de debates, após exposição dos conferencistas.

Art. 8º - A mesa de trabalho será formada por conferencista e convidados que, será dirigida por um coordenador indicado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso a qualquer discussão do coordenador(a) de mesa nos trabalhos da 4ª COMASP.

Art. 9º - Cada grupo de trabalho terá um coordenador(a) e um relator(a). O primeiro será indicado pela Comissão Organizador e terá como função: presidir a reunião, conduzir as discussões, estimular a participação de todos os membros e, controlar o tempo. O segundo será indicado pelo próprio grupo e terá como função, sintetizar as conclusões do grupo e relatá-las.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10 - A 4ª COMASP contará com uma COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual será dirigida por decreto do Poder Executivo, constituído dos seguintes membros:

I - Presidente: Castorina Machado dos Santos

II - Vice-Presidente: Eliete Pires de Camargo Valenga

III - Secretário Geral: Elio Moreira Santos

IV - Colaboradores: José Francisco Petruy Biss Nadja Maria Cunha Tânia Maria Nascimento.

§ 1º - A Comissão Organizadora terá por atribuições:

a) Elaborar o Regulamento da 4ª COMASP;

b) Organizar e dirigir a 4ª COMASP atendendo os aspectos técnicos administrativos e financeiros;

c) Responsabilizar-se pela Programação Oficial da 4ª COMASP;

d) Selecionar os conferencistas;

e) Distribuir os grupos de trabalho;

f) Credenciar delegados e inscrever observadores, convidados e conferencistas;

g) Coordenar as propostas aprovadas pelos grupos de trabalho, apresentando aos participantes da 4ª COMASP, o resultado final e submetê-los a aprovação da Plenária;

h) Decidir casos omissos deste Decreto.

Art. 11 - O prazo de credenciamento dos delegados começa no dia 26 de novembro de 2001 e expira impreterivelmente às 17:00 horas do dia 30 de novembro de 2001 e, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Ação Social, junto a Secretaria da Comissão Organizadora da 4ª COMASP, na Avenida Getúlio Vargas, 1990 Centro - Piraquara, sendo que para os delegados será exigida a documentação referida no item III do Art. 4º, deste regulamento.

Parágrafo Único - Os observadores poderão inscrever-se até o dia da 4ª COMASP desde que haja acomodação no local.

Art. 12 - A eleição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade, referido no inciso I a III do artigo 3º, ressaltando que o Presidente do Conselho, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, serão eleitos entre seus membros. A eleição terá representação paritária e observará que o número de conselheiros será conforme o art. 13, da Lei Nº 267/97.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS

Art. 13 - As despesas com a realização da 4ª COMASP, correrão por conta de dotação orçamentária e/ou por recursos de outras fontes.

DOS CERTIFICADOS

Art. 14 - Serão expedidos certificados aos participantes da 4ª COMASP.

CAPÍTULO VII
PLENÁRIA FINAL

Art. 15 - A reunião final terá como objetivo:

a) Apreciar e submeter à votação as sínteses das discussões do Temário Central, constantes no relatório dos grupos de trabalho.

b) Apreciar a síntese das discussões que fugirão do Temário Central constantes no relatório de cada grupo de trabalho.

c) Eleger o Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 16 - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na 4ª COMASP.

a) Os delegados titulares terão direito a voz e voto.

b) Os convidados e conferencistas terão direito apenas a voz.

d) Os observadores não terão direito a voz e voto.

Art. 17 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final será presidida por indicação da Comissão Organizadora.

Art. 18 - A comissão relatora procederá a leitura dos relatórios. A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados, os quais receberão um crachá para votação.

Parágrafo Único - Durante a votação poderá haver questionamentos desde que avaliado pela coordenação da mesma e com tempo estipulado.

Art. 19 - Concluídas as apreciações e votações, será encaminhada a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social, que será da seguinte forma:

I - Previamente à eleição, os integrantes de cada categoria deverão organizar-se no sentido de eleger seus representantes, seguindo cada segmento de participação (governamentais e não governamentais). Este processo deverá ser lavrado em Ata, respeitando as vagas que compõe o Conselho Municipal de Assistência Social de Piraquara.

II - A Ata deverá ser entregue à comissão organizadora da 4ª COMASP até o término da Plenária Final da Conferência.

Art. 20 - Encerrada a 4ª COMASP, a Comissão Organizadora organizará o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de 30 dias para ampla divulgação.

Art. 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 28 de julho de 2005.

JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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