DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI 1694/2017 QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou, de autoria do VEREADOR VALDECI DE ANDRADE, e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se artista de rua o profissional que interpreta ou executa obra de caráter pessoal e cultural para efeito de exibição através do teatro, dança, música, capoeira, representação por mímica, estátuas vivas, artes circenses em geral abrangendo a arte dos palhaços, dos mágicos, do malabarismo e dos saltos mortais no chão ou em trapézio, do repentista, da arte performática e da poesia declamada.
Art. 2º - As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas deverão observar as seguintes condições:
I - Permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;
II - Gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;
III - não impedir a livre fluência do trânsito;
IV - Respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;
V - Não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas;
VI - Não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso;
VII - não utilizar equipamentos sonoros com potência superior a 50 (cinquenta) watts;
VIII - ter início após as 08h00minh (oito horas) e serem concluídas até as 22h00min (vinte e duas horas); e
IX - Não ter patrocínio privado, que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.
Art. 3º - Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.
Art. 4º - Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, 25 de Abril de 2018. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1694/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1694/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2614/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 467/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE JIU JITSU" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEIS Nº 2605/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ANTIGOMOBILISMO E DA CULTURA AUTOMOTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2664/2026, 11 DE MAIO DE 2026 | Denomina de Rua Olhos D'Água a rua sem denominação oficial localizada Planta Deodoro, conforme específica. | 11/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2664/2026, 11 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a denominar de Rua Olhos D’Água a via pública sem denominação oficial localizada no Loteamento Planta Deodoro. | 11/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2612/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | DENOMINA DE RUA ODINIR DE SOUZA SAMPAIO A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA PLANTA ESPERANÇA/VILA MARIANA, CONFORME ESPECIFICA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2607/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DENOMINA DE RUA CIDADE DAS ÁGUAS A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO JARDIM MONTE LÍBANO, CONFORME ESPECIFICA | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2542/2024, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 | DENOMINA DE RUA DANIEL CEZAR ZAMBÃO A SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA PLANTA LARANJEIRAS, CONFORME ESPECIFICA | 09/12/2024 |
| DECRETO Nº 14791/2026, 22 DE JUNHO DE 2026 | Regulamenta o procedimento de Autorregularização de que trata o art. 308-A da Lei nº 573/2001 (Código Tributário Municipal | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 14322/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14322/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |