DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
Art. 1º - Considera-se artista de rua o profissional que interpreta ou executa obra de caráter pessoal e cultural para efeito de exibição através do teatro, dança, música, capoeira, representação por mímica, estátuas vivas, artes circenses em geral abrangendo a arte dos palhaços, dos mágicos, do malabarismo e dos saltos mortais no chão ou em trapézio, do repentista, da arte performática e da poesia declamada. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
Art. 2º - As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas deverão observar as seguintes condições: (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
I - Permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
II - Gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
III - não impedir a livre fluência do trânsito; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
IV - Respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
V - Não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
VI - Não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
VII - não utilizar equipamentos sonoros com potência superior a 50 (cinquenta) watts; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
VIII - ter início após as 08h00minh (oito horas) e serem concluídas até as 22h00min (vinte e duas horas); e (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
IX - Não ter patrocínio privado, que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
Art. 3º - Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
Art. 4º - Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1818/2018)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1818/2018, 25 DE ABRIL DE 2018 | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI 1694/2017 QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 25/04/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1818/2018, 25 DE ABRIL DE 2018 | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI 1694/2017 QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 25/04/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2614/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 467/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE JIU JITSU" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEIS Nº 2605/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ANTIGOMOBILISMO E DA CULTURA AUTOMOTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2664/2026, 11 DE MAIO DE 2026 | Denomina de Rua Olhos D'Água a rua sem denominação oficial localizada Planta Deodoro, conforme específica. | 11/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2664/2026, 11 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a denominar de Rua Olhos D’Água a via pública sem denominação oficial localizada no Loteamento Planta Deodoro. | 11/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2612/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | DENOMINA DE RUA ODINIR DE SOUZA SAMPAIO A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA PLANTA ESPERANÇA/VILA MARIANA, CONFORME ESPECIFICA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2607/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DENOMINA DE RUA CIDADE DAS ÁGUAS A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO JARDIM MONTE LÍBANO, CONFORME ESPECIFICA | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2542/2024, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 | DENOMINA DE RUA DANIEL CEZAR ZAMBÃO A SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA PLANTA LARANJEIRAS, CONFORME ESPECIFICA | 09/12/2024 |
| DECRETO Nº 14684/2026, 12 DE MAIO DE 2016 | Regulamenta a Lei Municipal nº 966/2008, que dispõe sobre o comércio ambulante no Município de Piraquara, e dá outras providências. | 12/05/2016 |