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LEI ORDINÁRIA Nº 1007/2009, 15 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Artes Marciais, Associações e Conselho
LEI Nº 1007, DE 15 DE MAIO DE 2009 ALTERA A LEI Nº 1000, DE 19 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Piraquara, sanciono a seguinte lei:
Art 1º O artigo 1º da Lei nº 1 000 de 19 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 1º
XXV - União Brasileira de Artistas Marciais (CNPJ: 09 276 621/0001-94) "
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 15 de maio de 2009
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.