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DECRETO Nº 7311/2019, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Denominação de Bens, Desapropriações , Obras, Ruas
DECRETO Nº 7311/2019

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel que especifica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Marcus Mauricio de Souza Tesserolli, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 9º, incisos I e VIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta os artigos 5º, alínea "i", e 6º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, com redação dada pela Lei Federal nº 9 785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, parte ideal de imóvel a ser desmembrado, perfazendo uma área de interesse de 153,30m² (cento e cinquenta e três e trinta metros quadrados), o qual integra uma área maior, constituído pelo lote de nº 28 da Quadra IV da Planta Jardim Vila Nova, oriundo da subdivisão do lote colonial nº 04, localizado no lugar denominado Fazenda Guarituba neste Município e Comarca, com as divisas e metragens constantes da Matrícula nº 40823 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara/PR, conforme memorial descritivo anexo, assim delimitado: "Lote 28-B, oriundo da subdivisão do lote 28 da quadra IV da Planta Jardim Vila Nova, oriundo da subdivisão do lote colonial nº 04, localizado no lugar denominado Fazenda Guarituba situada no município de Piraquara, destinado ao alargamento da Rua Pastor Adolfo Weidmann Mede 16,67 metros de frente para a Rua Pastor Adolfo Weidmann (antiga Rua B) Pelo lado direito mede 10,70 metros e confronta com parte do lote 29 Pelo lado esquerdo mede 11,20 metros e confronta com a rua Adelaide Teixeira Goés (antiga rua sem denominação) Nos fundos mede 16,40 e confronta com o lote 28-A da mesma subdivisão, perfazendo uma área total de 153,30 metros quadrados"

Art 2ºO objetivo da desapropriação é permitir que a Municipalidade promova o alargamento da Rua Pastor Adolfo Weidmann, constituindo-se obra de relevante interesse público

Art 3ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art 15 do Decreto-Lei nº 3 365/1941

Art 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação especifica consignada em orçamento próprio

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 20 de fevereiro de 2019 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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