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PORTARIA Nº 11150/2024, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 08/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos, Nomeações, Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 11.150/2024

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, com fulcro nos Artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 11.001/2023, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Gestores de Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I – Andressa de Siqueira Boska, matrícula nº 992025;

II – Douglas Guedes de Souza, matrícula nº 363661;

III – Eduarda Ladewig, matrícula nº 819491;

IV – Ivana Valéria Gonçalves, matrícula nº 992614;

V – Jessica Machado da Silva, matricula nº 9582500186

VI – Solange Maria Leite, matrícula nº 849211.

Parágrafo único. As atribuições e competências do Gestor de Contrato são aquelas definidas no Art. 12 do Decreto Municipal nº 11.001/2023.

Art. 2º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Fiscais de Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I – Andressa de Siqueira Boska, matrícula nº 992025;

II – Douglas Guedes de Souza, matrícula nº 363661;

III – Eduarda Ladewig, matrícula nº 819491;

IV – Ivana Valéria Gonçalves, matrícula nº 992614;

V – Jessica Machado da Silva, matricula nº 9582500186;

VI – Solange Maria Leite, matrícula nº 849211.

Parágrafo único. As atribuições e competências do Fiscal de Contrato são aquelas definidas nos artigos 13 a 17 do Decreto Municipal nº 11.001/2023.

Art. 3º A formalização da designação do Gestor e do Fiscal de Contrato deverá ser feita no início da instrução processual, através de Despacho do Secretário, com aposição de ciência do Gestor e Fiscal designados.

Parágrafo único. No despacho do Secretário deverá ser identificado 01(um) Gestor e 01 (um) Fiscal substituto para situações de ausências, férias ou impedimentos dos servidores inicialmente designados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria nº 11.060/2023.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 08 de fevereiro de 2024.

Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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