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LEI ORDINÁRIA Nº 535/2001, 04 DE ABRIL DE 2001
Início da vigência: 04/04/2001
Assunto(s): Administração Municipal, Órgão Oficial de Imprensa, Publicidade

LEI Nº 535/2001

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, João Guilherme Ribas Martins, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Jornal Agora Paraná, editado pela S.R.S. Publicidade Ltda, órgão oficial de divulgação dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piraquara.

Parágrafo Único - As disposições deste artigo, não prejudicarão as publicações de quaisquer atos administrativos ou legislativos no Diário Oficial do Estado e terão eficácia enquanto o Município não dispuser de veículo oficial próprio de divulgação.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, em 04 de abril de 2001. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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