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LEI ORDINÁRIA Nº 181/1993, 03 DE DEZEMBRO DE 1993
Início da vigência: 03/12/1993
Assunto(s): Assistência Social, Declaração de Utilid. Publi, Igreja

LEI Nº 181/93

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DA IGREJA DE DEUS NO BRASIL.

A Câmara Municipal de Piraquara, estado do Paraná, aprovou e eu, João Guilherme Ribas Martins, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a entidade denominada Obras Sociais e Educacionais da Igreja de Deus no Brasil, a não cooperadora, com filial no Guarituba neste Município.

Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a coletividade no ano precedente.

Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:

I - deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

III - alterar a sua denominação e dentro de 90 dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Departamento competente da Prefeitura.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte de Nove de Janeiro, em 03 de dezembro de 1993. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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