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LEI ORDINÁRIA Nº 1415/2014, 14 DE NOVEMBRO DE 2014
Início da vigência: 14/11/2014
Assunto(s): Assistência Social, Crédito Adic. Suplementar , Dotação Orçamentária, Finanças, Fundo Municipal de Assistência Social

LEI Nº 1415/2014

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 846.500,00(OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 846.500,00(oitocentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará no Programa de Trabalho e Elementos de Despesa abaixo especificados:

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1303 - Fundo Municipal da Assistência Social 1303.0824400062.036 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

______________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|===================================|=================|
|3.3.90.39.00| 413| 090| 000|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 80.000,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
| | | | |Total | R$ 80.000,00|
|____________|_____|______|______|___________________________________|_________________|

1303.0824400062.037 - Manutenção do Fundo Municipal de assistência Social

______________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|===================================|=================|
|3.3.50.43.00| 423| 092| 000|Subvenções Sociais | R$ 270.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.14.00| 424| 092| 000|Diárias - Pessoal Civil | R$ 6.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.30.00| 425| 092| 000|Material de Consumo | R$ 180.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.30.00| 428| 090| 756|Material de Consumo | R$ 2.500,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.30.00| 430| 090| 761|Material de Consumo | R$ 20.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.30.00| 431| 092| 773|Material de Consumo | R$ 200.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.39.00| 437| 092| 000|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 88.000,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
| | | | |Total | R$ 766.500,00|
|____________|_____|______|______|___________________________________|_________________|

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar desta Lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1303 - Fundo Municipal da Assistência Social 1303.0824400062.036 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

______________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|===================================|=================|
|4.4.90.51.00| 417| 090| 000|Obras e Instalações | R$ 399.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.51.00| 418| 090| 773|Obras e Instalações | R$ 150.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.52.00| 419| 090| 000|Equipamentos e Material Permanente | R$ 120.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.52.00| 421| 090| 773|Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
| | | | |Total | R$ 719.000,00|
|____________|_____|______|______|___________________________________|_________________|

1303.0824400062.037 - Manutenção do Fundo Municipal de assistência Social

______________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|===================================|=================|
|4.4.90.52.00| 443| 092| 000|Equipamentos e Material Permanente | R$ 105.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.52.00| 445| 090| 756|Equipamentos e Material Permanente | R$ 2.500,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.52.00| 446| 090| 761|Equipamentos e Material Permanente | R$ 20.000,00|
|------------|-----|------|------|-----------------------------------|-----------------|
| | | | |Total | R$ 127.500,00|
|____________|_____|______|______|___________________________________|_________________|

Art. 4º - O valor que trata esta lei, não será computado para efeitos do artigo 21, da Lei Municipal nº 1.253, de 18 de julho de 2013.

Art. 5º - Ficam alteradas as leis nº 1253/2013, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e nº 1317/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos desta Lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de novembro de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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