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LEI ORDINÁRIA Nº 1394/2014, 05 DE SETEMBRO DE 2014
Início da vigência: 05/09/2014
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Dotação Orçamentária, Finanças, Infraestrutura, Orçamento

LEI Nº 1394/2014

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 4.800.000,00 (QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará no Programa de Trabalho e Elementos de Despesa abaixo especificados:

1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

1501 - Gabinete do Secretário - SMIN 1501.2678200102.042 - Administração e Coordenação Geral - SMIN

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação| Red | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|==================================|===============|
|3.3.90.30.00| 160| 474| 000|Material de Consumo | R$ 50.000,00|
|------------|-----|------|------|----------------------------------|---------------|
| | | | |Total | R$ 50.000,00|
|____________|_____|______|______|__________________________________|_______________|

1501.2678200102.043 -Manutenção dos Próprios Municipais

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação| Red | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|==================================|===============|
|3.3.90.30.00| 172| 477| 000|Material de Consumo | R$ 120.000,00|
|------------|-----|------|------|----------------------------------|---------------|
|3.3.90.39.00| 172| 478| 000|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 180.000,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|------|------|----------------------------------|---------------|
| | | | |Total | R$ 300.000,00|
|____________|_____|______|______|__________________________________|_______________|

1501.2678200102.044 -Manutenção de Veículos e Equipamentos Rodoviários

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação| Red | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|==================================|===============|
|3.3.90.39.00| 170| 480| 000|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 900.000,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|------|------|----------------------------------|---------------|
| | | | |Total | R$ 900.000,00|
|____________|_____|______|______|__________________________________|_______________|

1501.2678200102.045 -Manutenção do Sistema Viário Municipal

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação| Red | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|==================================|===============|
|3.3.90.30.00| 173| 483| 000|Material de Consumo |R$ 3.000.000,00|
|------------|-----|------|------|----------------------------------|---------------|
|3.3.90.39.00| 173| 486| 000|Outros Serviços de Terceiros - P| R$ 550.000,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|------|------|----------------------------------|---------------|
| | | | |Total |R$ 3.550.000,00|
|____________|_____|______|______|__________________________________|_______________|

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar desta Lei decorrerão da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

1501 - Gabinete do Secretário - SMIN 1501.2678200102.046 -Pavimentação de Vias

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação| Red | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|==================================|===============|
|4.4.90.51.00| 171| 491| 000|Obras e Instalações |R$ 4.800.000,00|
|------------|-----|------|------|----------------------------------|---------------|
| | | | |Total |R$ 4.800.000,00|
|____________|_____|______|______|__________________________________|_______________|

Art. 4º - O valor que trata esta lei, não será computado para efeitos do artigo 21, da Lei Municipal nº 1.253, de 18 de julho de 2013.

Art. 5º - Ficam alteradas as leis nº 1253/2013, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e nº 1317/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos desta Lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 05 de setembro de 2014. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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