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LEI ORDINÁRIA Nº 1389/2014, 02 DE SETEMBRO DE 2014
Início da vigência: 02/09/2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Dotação Orçamentária, LDO, PPA, Saúde

LEI Nº 1389/2014

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3.700.000,00 (TRÊS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1101 - FMS/Fundo Municipal de Saúde 1101.1030100072.023 - Ações de Atenção Básica

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|=======================================|================|
|3.3.50.43.00| 116| 000|Subvenções Sociais | R$ 3.700.000,00|
|------------|------|------|---------------------------------------|----------------|
| | | |Total | R$ 3.700.000,00|
|____________|______|______|_______________________________________|________________|

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Especial desta Lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

0200 - GABINETE DO PREFEITO

0201 - Gabinete do Prefeito 0201.0412200022.002 - Coordenação e Administração do Gabinete do Prefeito

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|4.4.90.52.00| 010| 006| 000|Equipamentos e Material Permanente |R$ 100.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total |R$ 100.000,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

0600 - SECRET MUN DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

0601 - Gabinete do Secretário - SMPCG 0601.0412200021.002 - PMAT - Prog de Modernização da Adm Tributária e da Gestão de Setor

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|4.4.90.35.00| 047| 016| 000|Serviços de Consultoria | R$ 10.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
|4.4.90.39.00| 049| 016| 000|Outros Serviços de Terceiros - P|R$ 130.000,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
|4.4.90.51.00| 051| 016| 000|Obras e Instalações | R$ 40.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
|4.4.90.52.00| 052| 016| 000|Equipamentos e Material Permanente | R$ 90.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total |R$ 270.000,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

0801 - Gabinete do Secretário - SMFI 0801.0412300022.009 - Coordenação da Administração Financeira

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|4.4.90.52.00| 097| 024| 000|Equipamentos e Material Permanente |R$ 100.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total |R$ 100.000,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

0900 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

0901 - Gabinete do Secretário - SMDE 0901.2369100112.010 - Coordenação das Atividades da Ind e Comércio e do Gabinete da SMDE

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|4.4.90.51.00| 107| 199| 000|Obras e Instalações |R$ 200.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total |R$ 200.000,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

1200 - SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

1201 - Gabinete do Secretário - SMMU 1201.1545200082.027 - Coordenação, Administração e Gestão - SMMU

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|3.3.90.37.00| 371| 158| 000|Locação de Mão-de-Obra | R$ 50.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
|4.4.90.51.00| 374| 132| 000|Obras e Instalações |R$ 890.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total |R$ 940.000,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

1202 - Coordenação dos Serviços de Urbanismo 1202.1545200082.028 - Coordenação dos Serviços de Urbanismo

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|4.4.90.61.00| 379| 134| 000|Aquisição de Imóveis | R$|
| | | | | | 1.090.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total | R$|
| | | | | | 1.090.000,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

1300 - SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1303 - Fundo Municipal de Assistência Social 1303.0824400062.036 - Coord das Ativ do Fundo Mun de Assistência Social

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|3.3.90.35.00| 411| 090| 000|Serviços de Consultoria |R$ 100.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total |R$ 100.000,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

1501 - Gabinete do Secretário 1501.2678200102.046 - Pavimentação de Vias

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|4.4.90.51.00| 491| 171| 000|Obras e Instalações |R$ 900.000,00|
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total |R$ 900.000,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

Art. 4º - O valor que trata esta lei, não será computado para efeitos do artigo 21, da Lei Municipal nº 1.253, de 18 de julho de 2013.

Art. 5º - Ficam alteradas as leis nº 1253/2013, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e nº 1317/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos desta Lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de setembro de 2014.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14858/2026, 14 DE JULHO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), e dá outras providências. 14/07/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
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