Procedimentos Para Elaboração de PRADS

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 17/01/2025, a Portaria IAT 17/2025 que estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRADs em ecossistemas terrestres.

Esta Portaria aplica-se a todos os PRADs no Estado do Paraná, provenientes de demandas não voluntárias, e não se aplica a PRADs sujeitos a regulamentações específicas.

O PRAD deverá definir as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área perturbada ou degradada, fundamentado nas características bióticas e abióticas da área e em conhecimentos secundários sobre o tipo e intensidade de impacto causado, a resiliência da vegetação e a sucessão secundária, as quais deverão ser previamente diagnosticadas e descritas no PRAD.


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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PRAD