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DFA – Departamento de Fiscalização
O Departamento de Fiscalização Ambiental (DFA) possui o poder de polícia administrativa, ou seja, tem o poder de notificar, multar e/ou embargar no caso de cometimento de infrações ambientais, decorrentes de violações a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/1998, ao Decreto Federal sob o nº 6.514/2008 e Lei Municipal sob o nº 907/2007. Sua atuação se concentra na fiscalização preventiva, ostensiva e punitiva, visando o não cometimento de infrações ambientais por parte dos munícipes.
Além de ser um órgão fiscalizatório autônomo para atuação no município, o Departamento de Fiscalização Ambiental trabalha de forma integrada com equipes da Polícia Ambiental (Força Verde) e do Instituto Água e Terra (IAT), realizando ações conjuntas, fornecendo informações relevantes e prestando apoio de forma complementar aos órgãos estaduais, exercendo suas ações de forma complementar e cooperativa.
Dentre os serviços prestados pelo referido departamento, se destacam: a fiscalização de movimentação de solo sem autorização ambiental, fiscalização de supressão de vegetação sem as devidas autorizações ou licenças ambientais; identificação de proprietários de terrenos baldios e que se encontrem com acúmulo de lixo ou mato alto; fiscalização de invasão em áreas de interesse ambiental; fiscalização de descarte de lixo doméstico em local inapropriado; fiscalização de queimadas; fiscalização de irregularidades quanto à destinação de esgoto (seja no perímetro urbano ou rural, sendo o munícipe atendido ou não pela Rede Coletora da SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná); fiscalização de licença ambiental de empreendimentos, verificação de poluição sonora, análise e acompanhamento de projetos de recuperação de área degradada.
As denúncias podem ser realizadas pelos canais de atendimento: Telefone (41) 3590-3505 e pelo sistema de protocolização 1Doc.




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