Separe Bem as Coisas - Resíduos

MATERIAL RECICLÁVEL

Materiais recicláveis são aqueles que, após sofrerem transformação, podem ser reutilizados no mercado, seja sob a forma original ou como matéria-prima de outros materiais para finalidades diversas.
Tipos de materiais recicláveis:
• Plástico (Matéria prima - PETRÓLEO)
Pode ser reciclado ou reutilizado, mas, primeiramente, deve ser lavado e separado de materiais não recicláveis.
Papel, Papelão, Revistas (Matéria prima - ÁRVORES)
A matéria prima utilizada na fabricação do papel é a madeira, por isso é importante separá-lo para reciclar. Os papéis não podem ser amassados de modo a não comprometer a reciclagem. Também devem ser separados após o uso para evitar que se misturem ao papel de outros materiais que possam contaminá-lo.
Metal
Ao separar o metal para reciclagem, você estará ajudando na economia de minérios, energia, água e principalmente na diminuição da poluição.
Vidro (Matéria prima - AREIA)
É um material 100% reciclável, mesmo estando quebrado, podendo ser reutilizado e retornado. Pode, inclusive, ganhar outra forma. O vidro pode ser reciclado várias vezes pois é feito de minerais como areia, barrilha, calcário e feldspato. Ao se agregar o caco na etapa de fusão de vidro, diminui-se a retirada de matéria-prima da natureza.
Você sabia que os cacos devem ser obrigatoriamente embalados para evitar acidentes (por exemplo, que os coletores venham a se ferir) durante a coleta? 


RESÍDUO ORGÂNICO OU LIXO COMUM

Mais de 50% do lixo produzido em uma residência é orgânico. Considerando essa grande quantidade de resíduos orgânicos, procurou se desenvolver formas de aproveitamento de matéria orgânica presente no lixo. Uma dessas formas é a compostagem que reaproveita os resíduos orgânicos para produzir adubos. Já os resíduos que não podem ser reaproveitados - tais como fraldas, papel higiênico, guardanapos, absorventes, algodão do cotonete, etc - devem ser separados dos materiais recicláveis e colocados para a coleta somente nos dias de recolhimento do lixo comum.

A coleta de lixo comum é realizada, no mínimo três vezes por semana. Já a coleta de recicláveis, ocorre duas vezes por semana em todos os bairros da cidade. O lixo deve ser disposto para recolhimento, respeitando os dias e tipo de coleta, devidamente acondicionados (ensacados) próximo ao horário das mesmas, em lixeiras em frente à residência ou junto à porta de serviço no caso dos comércios (Lei municipal nº 897/2007 - Art. 38).

É expressamente proibida a deposição de resíduo fora do dia e horário de coleta, no canteiro central, floreiras e lixeiras públicas; assim como depositar, permitir ou propiciar a deposição de lixo, entulho de obra ou resíduos de poda em terrenos baldios ou imóveis públicos ou privados, e ainda em encostas, rios, valas, ralos, canais, lagoas, áreas protegidas ou em qualquer outro local não autorizado pelo Poder Público, sujeito a multa (Lei municipal nº 897/2007 - Art. 46).

Lei Municipal 897/2007

Lei Municipal 907/2007

PROGRAMA DE COLETA E REAPROVEITAMENTO DO ÓLEO DE COZINHA USADO

Se não reciclar, a gente está frito!

O óleo de cozinha usado é um dos maiores vilões do meio ambiente. Ao ser jogado diretamente na rua, no jardim ou na rede de esgoto, entope encanamentos, contamina a água e causa prejuízos à flora e à fauna. Para se ter uma ideia, apenas 1 litro de óleo pode contaminar 1 milhão de litros de água. Dentre os problemas causados pelo descarte inadequado e incorreto do óleo, estão: a impermeabilização do solo, o que pode causar aumento de enchentes; mau cheiro e poluição; obstrução e entupimento de tubulações, além de refluxo, quando descartado no esgoto doméstico; produção de uma fina camada sobre a água, prejudicando a a oxigenação dos rios, matando peixes e plantas aquáticas.

O que fazer para evitar tudo isso: RECICLAR o óleo.

E como devo fazer?

Guarde em recipientes transparentes e bem fechados o óleo usado que não serve mais para consumo em frituras . Garrafas pet e vidros de conserva são perfeitos para isso. Depois de encher o recipiente, leve-o a um dos postos de coleta que a Prefeitura de Piraquara mantém nas escolas municipais, na sede da própria Prefeitura, Regional do Guarituba, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, CEU e Centro da Juventude.

Você sabia?

Que 10% do óleo coletado é revertido em material de limpeza (sabão e detergente) para as escolas? Ou seja: Você cuida do planeta e ainda ajuda nossas escolas!

Pontos de Coleta:

• Escola Municipal Antonio Scarant: Rua Rosa Alves Pereira, 625 - Vila Fuck 
• Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro: Rua Pastor Adolfo Weidmann, 2807 - Guarituba
• Escola Municipal Hermínio de Azevedo Costa: Rua Manaus, 82 - Vila Vicente Macedo.
• Escola Municipal Izaak Victor Pereira: Rua Tarumã, 1111 - San Tiago.
• Escola Municipal Olga Ribas Martins:  Rua Glória, 156 - Santa Mônica. 
• Escola Municipal João Martins: Rua Arthur Gonçalves Martins, 118 - V. Ipanema.
• Escola Municipal João Batista Salgueiro: Rua Eng: Pontoni, 245 - Jardim Primavera.
• Escola Municipal Guilherme Ribeiro: Rua dos Funcionários, 181 - Vila Susi.
• Escola Municipal Geraldo Rodolfo Stefen Casagrande: Rua Reinaldo Meira, 1050 - São Cristóvão.
• Escola Municipal Emília Capelini Valenga: Rua Duarte da Costa, 381 - Jardim Bela Vista.
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Rua Barão do Cerro Azul, 361 - Centro.
• Regional da Prefeitura Municipal de Piraquara: Rua Betonex, 2330 - Guarituba.
• Centro da Juventude: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1951 - Recanto das Águas. 

* Comerciantes do ramo poderão firmar convênio diretamente com a empresa de forma gratuita.
   
Programa de tratamento dos resíduos sólidos derivados do óleo de cozinha - Lei Municipal nº 967/2007


COLETA E DESTINAÇÃO DE PILHAS E BATERIAS 

As pilhas de uso doméstico apresentam um grande perigo quando descartadas incorretamente. Representam o lixo não biodegradável, ou seja, não é consumido com o passar dos anos, pois tem em sua composição metais pesados como cádmio, chumbo, mercúrio (dentre outros elementos tóxicos), que são extremamente perigosos à saúde humana e ao meio ambiente. Devido aos elementos presentes nos componentes, o descarte inadequado desse tipo de resíduo, além de ser crime (Lei Federal 9.605/98), provoca severos danos ao meio ambiente e a saúde. Sua contaminação envolve o solo e lençóis freáticos, prejudicando a agricultura e a hidrografia. Dentre os males provocados pela contaminação com metais pesados estão o câncer e mutações genéticas. 

Cada componente da cadeia de consumo tem sua parcela de responsabilidade e participação: consumidores devem devolver o produto após o uso em pontos determinados pelos comerciantes. Estes, por sua vez, devem receber e armazenar o material em local adequado. Aos distribuidores e indústria, cabe coletar e destinar corretamente esse material, ou seja, você deve deixar a pilha usada na loja em que for comprar a nova de maneira que a anterior tenha a destinação correta.

A Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria de Meio Ambiente, tem parceria com a ABINEE e recebe esses materiais em pontos de entrega voluntária ou em feiras de Educação Ambiental.

Pontos de Entrega Voluntária

• Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Rua Barão do Cerro Azul, 361 - Centro          
• Regional da Prefeitura Municipal de Piraquara: Rua Betonex, 2330 - Guarituba
• Cemitério Municipal Bom Jesus dos Passos: Rua Alexandre Gugelmim, nº 10 - Vila Juliana
• Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU: Rua Juri Danilenko, 3455 - Guarituba.
• Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Avenida Getúlio Vargas, 81 - Centro
      

Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010, institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.  


COLETA E RECICLAGEM DE LIXO ELETRÔNICO 

Computadores, Impressoras, TVs, Telefones, Celulares, Rádio, Vídeo Cassetes, Vídeo Games, Fax, DVD, etc. Devido aos metais pesados presentes nos componentes destes materiais, como chumbo, cádmo e mercúrio (entre outros elementos tóxicos), o descarte inadequado deste tipo de resíduo, além de ser crime (lei federal 9.605/98), provoca severos danos ao meio ambiente e à saúde.

De acordo com o Greenpeace, os eletrônicos rejeitados em todo o mundo somam mais de 50 milhões de toneladas de lixo anuais. Somente no Brasil, são descartadas cerca de 500 mil toneladas de sucata eletrônica todo ano. Além disso, anualmente, cerca de um milhão de computadores são jogados no lixo pelos brasileiros. Tem mais: de 10% a 20% de celulares entram em inatividade no mesmo período. Estes materiais já representam 5% dos detritos produzidos pela população mundial. A estimativa do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) é de que, até 2030, o Brasil produzirá 680 mil toneladas/ano de resíduos eletrônicos, e cada brasileiro será responsável pela geração de 3,4 quilos de lixo digital. É por essas e outras que  a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010, institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Assim como no caso das pilhas e baterias, cada componente da cadeia de consumo tem sua parcela de responsabilidade e participação: consumidores devem devolver o produto após o uso em pontos determinados pelos comerciantes. Estes, por sua vez, devem receber e armazenar o material em local adequado. Aos distribuidores e indústria, cabe coletar e destinar corretamente este material. 

Cabe salientar que a responsabilidade compartilhada define que os resíduos da logística reversa, como pneus, NÃO PODEM ser coletados e destinados pelo poder público. O poder público deve articular a logística desse sistema e fiscalizar o seu correto funcionamento. Descumprir as obrigações previstas no sistema de logística reversa é CRIME AMBIENTAL (art. 62 - XII) passível de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

A Prefeitura Municipal de Piraquara, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), mantém parceria com a E-letro (entidade responsável por ações ambientais voltadas para o descarte consciente do lixo eletroeletrônico no estado do Paraná) e recebe, da população piraquarense, esses materiais em pontos de coleta voluntários ou em feiras de Educação Ambiental. Então, se você tem um resíduo eletrônico, se dirija para um de nossos pontos.

Pontos de Entrega Voluntária

• Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Rua Barão do Cerro Azul, 361- Centro - Telefone: 3590-3509;
• Regional da Prefeitura Municipal de Piraquara, no Guarituba - Rua Betonex, 2330 - Guarituba - Telefone: 3551-1179 / 3551-1189.

      
Mais informações: entre em contato pelo telefone (41) 3590-3509.