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Transparência Meio Ambiente
PORTARIA SMMA Nº 01/2026

Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existente no órgão ambiental municipal, de acordo com a Lei Federal nº 10.650/2003.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o princípio da publicidade como regra da administração pública; CONSIDERANDO o dever de divulgação ativa de informações de interesse coletivo ou geral previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de ampla divulgação de informações ambientais estabelecida pela Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003;
RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Piraquara, a transparência ativa das informações ambientais, mediante divulgação sistemática, clara e acessível das informações produzidas ou arquivadas por esta Secretaria.
Art. 2º A transparência ativa compreende a divulgação, independentemente de solicitação, de informações ambientais de interesse público, especialmente aquelas relacionadas a: I – políticas, planos, programas, projetos e ações ambientais; II – licenciamento ambiental, autorizações, renovações e condicionantes; III – fiscalização ambiental, autos de infração e penalidades aplicadas; IV – termos de compromisso, ajustamentos de conduta, recuperação de áreas degradadas e outras medidas corretivas; V – estudos, relatórios, pareceres técnicos e monitoramentos ambientais; r VI – informações sobre qualidade ambiental, resíduos, emissões, efluentes e áreas degradadas; VII – dados e registros ambientais exigidos por normas do SISNAMA.
Art. 3º As informações ambientais deverão ser disponibilizadas em meios físicos ou digitais, preferencialmente no sítio eletrônico oficial do Município, em formato acessível, linguagem clara e atualização periódica. Parágrafo único - As informações serão disponibilizadas até o dia 15 de cada mês, com os dados e atos referentes ao mês anterior.
Art. 4º A divulgação das informações observará as hipóteses legais de sigilo, proteção de dados pessoais, segredos industriais, comerciais ou técnicos, e demais restrições previstas na legislação vigente.
Art. 5º Os departamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são responsáveis pela organização, atualização e disponibilização das informações ambientais relativas às suas respectivas áreas de atuação.
Art. 6º Esta Portaria não regula pedidos formais de acesso à informação, os quais permanecem integralmente disciplinados pela legislação federal aplicável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
20 de fevereiro de 2026.
  
Seta