⚠️ Certidões com vigência após a emissão da nota fiscal e/ou data de pagamento NÃO comprovam a quitação das obrigações tributárias e/ou trabalhistas no período da compra.
Conforme o Ofício Circular nº 40/2021 (enviado através do 1Doc Circular 8.153/2021) de 05 de março de 2021, a apresentação de prestação de contas com certidões não vigentes na data da compra e pagamento resultará no débito do valor na parcela subsequente do recurso do Fundo de Descentralizado e na não aprovação da prestação de contas, salvo sob prévia autorização do Departamento Financeiro desta Secretaria.
➡️ Download do Ofício Circular nº 40/2021O Departamento Financeiro pode realizar a consulta prévia da validade das certidões via telefone (3590-3812 / 3809 ou 3810). Tenha em mãos o CNPJ da empresa para agilizar o atendimento.