De acordo com o Art. 7º do Estatuto do Conselho Escolar, o órgão é concebido como um instrumento de gestão colegiada e de participação da comunidade escolar, numa perspectiva de democratização da escola pública, constituindo-se como órgão máximo de direção do Estabelecimento de Ensino.
Atua nas esferas administrativa, financeira e pedagógica. Possui natureza consultiva, avaliativa, fiscalizadora e deliberativa. Suas principais funções são: acompanhar a execução do PPP, fiscalizar os recursos financeiros e deliberar o destino destes, analisar o Boletim de frequência dos funcionários e acompanhar todas as ações no interior da escola/CMEI, garantindo uma gestão democrática e participativa.
De acordo com o Art. 2º do Estatuto da APPF, a associação é uma pessoa jurídica de direito privado, órgão de representação dos Pais, Professores e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, sem caráter político-partidário, religioso, racial ou fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados.
Sua principal função é garantir assistência financeira às instituições de ensino públicas via MEC/FNDE por meio de programas como PDDE, Mais Educação e PDE Escola. Também mobiliza a comunidade escolar para angariar recursos, promove atividades culturais e esportivas, registra prestações de contas e controla o patrimônio da instituição.