ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. (R$ 224.317.800,00)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Piraquara, incluindo os órgãos da Administração Pública Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social, compreende a entidade de previdência do servidor.
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 224.317.800,00 (Duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e dezessete mil e oitocentos reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo a receita de cada Orçamento correspondente a:
I - Orçamento Fiscal: R$ 207.887.800,00 (Duzentos e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais.);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 16.430.000,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e trinta mil reais).
| RECEITAS CORRENTES | R$ 183.402.800,00 |
| Receita Tributária | R$ 25.750.000,00 |
| Receitas de Contribuições | R$ 3.500.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 13.200.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 144.597.800,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 14.455.000,00 |
| (-) Dedução para o FUNDEB | R$ (18.100.000,00) |
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ 24.485.000,00 |
| Operações de Crédito | R$ 19.000.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 5.485.000,00 |
| TOTAL | R$ 207.887.800,00 |
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PIRAQUARAPREV
| RECEITAS CORRENTES | R$ 16.430.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 5.380.000,00 |
| Receitas Correntes Intraorçamentárias | R$ 7.000.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 4.035.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 15.000,00 |
| TOTAL PIRAQUARAPREV | R$ 16.430.000,00 |
| TOTAL CONSOLIDADO | R$ 224.317.800,00 |
Parágrafo Único - As Receitas do Orçamento da Administração Indireta (PIRAQUARAPREV), decorrerão da arrecadação de contribuições patronais dos servidores ativos e demais receitas, na forma da legislação vigente, e das Interferências Financeiras (transferências de recursos).
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 224.317.800,00 (Duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e dezessete mil e oitocentos reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo a despesa de cada Orçamento, correspondente a:
I - Orçamento Fiscal: R$ 207.623.800,00 (Duzentos e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil e oitocentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 16.694.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil reais).
VALORES EM REAIS
| 0100 - Câmara Municipal de Piraquara | R$ 6.800.000,00 |
| 0200 - Gabinete do Prefeito | R$ 1.400.000,00 |
| 0300 - Procuradoria Geral do Município | R$ 1.300.000,00 |
| 0400 - Controladoria Geral do Município | R$ 745.000,00 |
| 0500 - Secretaria Municipal de Comunicação | R$ 1.515.000,00 |
| 0600 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. | R$ 6.138.800,00 |
| 0700 - Secretaria Municipal de Administração | R$ 9.750.000,00 |
| 0800 - Secretaria Municipal de Finanças | R$ 3.800.000,00 |
| 0900 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | R$ 2.680.000,00 |
| 1000 - Secretaria Municipal de Educação | R$ 63.965.000,00 |
| 1100 - Secretaria Municipal de Saúde | R$ 32.519.000,00 |
| 1200 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo | R$ 16.365.000,00 |
| 1300 - Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ 11.008.000,00 |
| 1400 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | R$ 4.371.000,00 |
| 1500 - Secretaria Municipal de Infraestrutura | R$ 5.260.000,00 |
| 1600 - Encargos Gerais do Município | R$ 8.807.000,00 |
| Reserva de Contingência | R$ 1.000.000,00 |
| 1700 - FUNREBOM- Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros | R$ 200.000,00 |
| TOTAL | R$ 207.623.800,00 |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| 3000 - Instituto de Previdência do Município de Piraquara | R$ 3.344.000,00 |
| Reserva de Contingencia | R$ 13.350.000,00 |
| TOTAL DO PIRAQUARAPREV | R$ 16.694.000,00 |
| TOTAL CONSOLIDADO | R$ 224.317.800,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º , da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações de metas definidas no Plano Plurianual 2014/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015, a fim de compatibilizar com as alterações constantes desta Lei Orçamentária Anual para 2015.
Art. 6º Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5º , da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente lei, demonstram a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2015.
Art. 7º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício de 2014, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º , do art. 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei, podendo entretanto, incluir elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de credito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2015, conforme o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente aos recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2014, apurados no encerramento do exercício de 2014, vinculados às fontes de recursos correspondentes.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2015, sobre a previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º , do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2015, nos termos previstos no inciso III, § 1º , do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2015, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2015, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 16 As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 9, 10, 12, 13, 14, 15 e 16, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015.
§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2015.
§ 2º Os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º , art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2015, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada.
§ 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento do Poder Legislativo, nos termos previstos no § 1º , do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2015.
Art. 17 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2015, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 18 O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de dezembro de 2014.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2593/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 590 000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2539/2024, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO R$ 55 000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/11/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2524/2024, 12 DE SETEMBRO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1 504 000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUATRO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 12/09/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2516/2024, 28 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 570 615,98 (QUINHENTOS E SETENTA MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2515/2024, 19 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO R$ 30 000,00 (TRINTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2550/2024, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 | 17/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2497/2024, 28 DE MAIO DE 2024 | FIXA OS SUBSÍDIOS DO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO E DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A 2028, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/05/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2409/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2023 |
| DECRETO Nº 9716/2021, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 | 16/11/2021 |
| DECRETO Nº 9616/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, E LEI MUNICIPAL Nº 805/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 | 01/01/2021 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14289/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 14188/2025, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 315 000,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL REAIS) | 28/10/2025 |
| LOA - LEI DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1791/2017, 20 DE DEZEMBRO DE 2017 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2018. | 20/12/2017 |
| DECRETO Nº 6194/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NO VALOR DE R$ 336.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| LOA - LEI DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1663/2016, 15 DE DEZEMBRO DE 2016 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. | 15/12/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1638/2016, 26 DE OUTUBRO DE 2016 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. | 26/10/2016 |
| DECRETO Nº 5398/2016, 17 DE OUTUBRO DE 2016 | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e dá outras providências. | 17/10/2016 |
| DECRETO Nº 11289/2023, 16 DE JUNHO DE 2023 | DECRETO N° 11289/2023 | 16/06/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2336/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 | 21/12/2022 |
| DECRETO Nº 10405/2022, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2,00 (DOIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/09/2022 |
| LOA - LEI DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1553/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 | 01/01/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1082/2010, 08 DE OUTUBRO DE 2010 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. | 08/10/2010 |