A Secretaria Municipal de Segurança Pública é responsável pela condução da política de defesa social do Município, com foco na prevenção da violência, proteção do patrimônio público municipal, apoio às ações de fiscalização, vigilância de espaços públicos e utilização de tecnologias voltadas ao monitoramento e à segurança da população.
Condução da política municipal de defesa social, com ênfase na prevenção da violência e na realização de programas sociais.
Assessoramento ao Prefeito e aos Secretários Municipais em assuntos relacionados à segurança pública.
Gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários.
Vigilância dos logradouros públicos por meio de centrais de videomonitoramento e demais tecnologias de apoio à segurança.
Vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município.
Atuação preventiva de defesa social em eventos realizados sob responsabilidade de agentes públicos municipais.
Colaboração com as equipes de fiscalização municipal e apoio às ações integradas da Administração Pública.
Promoção da fiscalização das vias públicas e apoio à organização dos espaços urbanos.
As competências da Secretaria Municipal de Segurança Pública estão previstas na Lei Municipal nº 2.559/2025, que estabelece suas atribuições no âmbito da política de defesa social, prevenção da violência, proteção do patrimônio público e apoio às ações de segurança e fiscalização municipal.