DECRETO Nº 15.001/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos na Lei Municipal n.º 864/2006 de 21/12/2006:
DECRETA
Art. 1º Os servidores Municipais, abaixo relacionados, terão seus níveis alterados, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°. § 1°. da Lei n°. 864/2006, a partir de
SETEMBRO de 2026:
| CARREIRA – NÍVEL ELEMENTAR |
| MATRÍCULA |
NOME |
FUNÇÃO |
CLASSE |
NÍVEL |
| 696981 |
JOSEMAR FABRICIO |
Agente de Manutenção |
2 |
11 |
| 992210 |
LUCELIA DE JESUS CAMARGO |
Assistente Operacional |
1 |
09 |
| 992241 |
WESLEY LUIS VENCESLAU MENDES |
Assistente Operacional |
1 |
07 |
| CARREIRA – NÍVEL MÉDIO |
| MATRÍCULA |
NOME |
FUNÇÃO |
CLASSE |
NÍVEL |
| 696631 |
ALINE LUIZE PAMPLONA |
Auxiliar de Enfermagem |
2 |
14 |
| CARREIRA – PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR |
| MATRÍCULA |
NOME |
FUNÇÃO |
CLASSE |
NÍVEL |
| 997131 |
NICOLLE MARCONCIN DE RAMOS DANTAS |
Fisioterapeuta (30 Horas) |
1 |
03 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 09 de setembro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal