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Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal.
O Prefeito Municipal de Piraquara, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os professores e servidores da educação municipal abaixo relacionados terão seus níveis por graduação alterados após apresentação e deferimento da documentação, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.192/2012 e Lei Municipal n° 1.691/2017.
MATRÍCULA NOME NÍVEL DATA DO PROTOCOLO
830971 Franchesca Fabiola Cardoso Ribas ESP-11 11/08/2026
997165 Franchesca Fabiola Cardoso Ribas ESP-04 11/08/2026
997628 Gracieli Andrade da Luz Custodio MES-04 12/08/2026
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data constante no quadro sob a denominação – DATA DO PROTOCOLO.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 17 de agosto de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
O servidor Municipal, abaixo relacionado, terá seu nível alterado, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°, § 1°, da Lei n°. 864/2006, a partir de Março de 2026