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DECRETO Nº 4115/2013, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Início da vigência: 17/09/2013
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais, Compras, Contratações , Obras

DECRETO Nº 4115/2013.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAR FLUXOS, NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Piraquara; DECRETA:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e padronizar procedimentos administrativos para aquisição de bens, contratação de serviços e obras;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite dos processos administrativos, através melhoria contínua dos processos;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as informações e subsidiar a criação de indicadores quantitativos para avaliação contínua e sistemático monitoramento dos resultados das atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de definir e atribuir funções e responsabilidades aos setores envolvidos;

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para estabelecer Normas e Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços e Obras.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, sendo composto por servidores cedidos pelas Secretarias e Órgãos, constante da relação no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:

a) Fazer o levantamento de todos os fluxos das rotinas executadas pelos órgãos envolvidos;

b) Analisar os procedimentos administrativos existentes com a identificação dos pontos críticos que prejudicam o fluxo;

c) Apresentar a proposta do novo fluxo e soluções alternativas que promovam a descentralização dos procedimentos administrativos;

Parágrafo Único - Para o eficaz cumprimento desses objetivos, o Grupo de Trabalho ora criado poderá requisitar documentos, informações, equipamentos e servidores, bem como estabelecer seu cronograma de trabalho.

Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos e apresentação do Projeto será de 60 dias corridos a contar da publicação do presente Decreto, prorrogável por mais 30 dias.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 17 de setembro de 2013.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 4115/2013

ÓRGÃO / SECRETARIA REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL JOSE LUÍS XAVIER PEDROZA
FATIMA CRISTINA DA COSTA FERNANDES
PROCURADORIA GERAL RODRIGO EDUARDO CAMARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RAFAEL DE ARAÚJO MAZEPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CARLOS BERTAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA GIRLEI EDUARDO DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SHEILA GUIMARAES VELOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOIRECI DALMOLIN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTINA MARIA RIZZI GALERANI
CONTROLADORIA GERAL VANESSA MARIA DE LARA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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