CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social de Piraquara - CMAS é o órgão responsável por acompanhar, deliberar, fiscalizar e fortalecer a Política Municipal de Assistência Social no município, garantindo a participação da sociedade civil e do poder público na construção das ações socioassistenciais.
Integrante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o CMAS atua no controle social da Política Pública de Assistência Social, contribuindo para a defesa de direitos, a transparência na Gestão Pública e o fortalecimento da Rede Socioassistencial.
Com composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil, o Conselho reúne entidades e organizações de assistência social, trabalhadores do SUAS e Usuários da política de assistência social, promovendo participação democrática e deliberação coletiva.
As reuniões ordinárias são realizadas mensalmente e abertas à comunidade, constituindo espaço permanente de diálogo, participação popular e acompanhamento das ações e recursos destinados à assistência social no município.
Instituído conforme a Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentado pela Lei Municipal nº 1.179/2012, o CMAS Piraquara desempenha papel fundamental no aprimoramento da Políticas Pública e na garantia de direitos da população.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS é o instrumento responsável pela gestão e aplicação dos recursos destinados ao financiamento dos serviços, programas, projetos, benefícios eventuais e ações da Política Municipal de Assistência Social.
Os recursos do FMAS são executados conforme as deliberações do CMAS, o planejamento da política pública e as normativas do SUAS, visando o fortalecimento da gestão e da rede socioassistencial governamental e não governamental do município.
INSCRIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
A inscrição das entidades e organizações de assistência social no CMAS constitui requisito para atuação na Política de Assistência Social, conforme critérios estabelecidos pela legislação e normativas vigentes.
As inscrições são renovadas anualmente, conforme regulamentação. Os critérios e procedimentos para inscrição, renovação periódica, assessoramento e fiscalização encontram-se regulamentados pela legislação municipal, pelo Regimento Interno do CMAS, pelas resoluções específicas do Conselho Municipal de Assistência Social e pelas normativas do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Mapa da Rede Socioassistencial
GESTÃO 2025/2027 DO CMAS
Presidente: Samuely Maria Moreira Zorzan OliveiraAs sessões ordinárias do CMAS são realizadas mensalmente, prioritariamente na Casa Verde da Vila da Cidadania, na segunda terça-feira de cada mês, às 13h30, exceto em casos de feriados ou alterações previamente deliberadas.
CONTATO - SECRETARIA EXECUTIVA
E-mail: secexcons@piraquara.pr.gov.br
Telefone/WhatsApp: (41) 3590-3401
Endereço: Rodovia João Leopoldo Jacomel, 4675 no Jardim Primavera em Piraquara/PR.
Horário de Atendimento: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados.