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Atualizado em: 07/07/2026 às 10h14
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DECRETO Nº 14726/2026, 26 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 26/05/2026
Assunto(s): Cancelamento de Empenho
Em vigor

DECRETO Nº 14.726/2026

Dispõe sobre o cancelamento de saldo em empenho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, em cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os empenhos e saldos remanescentes dos empenhos abaixo relacionados.

Empenho Fonte Valor a Processar Valor Processado
4679/2025 614 1.438.046,23 0,00
186/2025 102 1.341,01 0,00
10405/2025 102 10.570,44 0,00
9879/2024 331000 7.103,06 0,00
8660/2025 102 27.265,66 0,00
9682/2025 1000 11,50 0,00
8377/2025 1000 218,77 0,00
8375/2025 1000 105,67 0,00
1078/2025 107 1.737,24 0,00
296/2025 107 5.435,73 0,00
12436/2025 102 12.322,46 0,00
11339/2025 104 532,00 0,00
1710/2025 107 8.625,00 0,00
1711/2025 107 7.750,00 0,00
1714/2025 107 4.386,48 0,00
1715/2025 107 1.195,00 0,00
4091/2025 104 1.440,85 0,00
873/2025 1000 250,80 0,00
875/2025 1000 194,67 0,00
11336/2025 1000 2.039,16 0,00
11377/2025 31107 7.863,64 0,00
8345/2025 103 6.320,73 0,00
8347/2025 103 10.056,82 0,00
8346/2025 103 3.062,75 0,00
5054/2025 303 160,04 0,00
2098/2025 303 8.094,41 0,00
2664/2025 494 6.282,50 0,00
3111/2025 494 120,00 0,00
3409/2025 494 256,00 0,00
4584/2025 33303 11.920,43 0,00
4829/2025 33494 944,25 0,00
5383/2025 494 640,41 0,00
5951/2025 303 994,66 0,00
7118/2025 494 11.500,00 0,00
7124/2025 494 9.200,00 0,00
7139/2025 494 11.500,00 0,00
7165/2025 33476 2.696,01 0,00
7166/2025 494 707,42 0,00
8387/2025 510 12.641,46 0,00
8388/2025 303 871,08 0,00
8650/2025 303 185,61 0,00
9622/2025 510 17.330,95 0,00
9920/2025 33494 528,00 0,00
10424/2025 510 14.942,19 0,00
10971/2025 33523 158,95 0,00
10980/2025 33523 335,73 0,00
11274/2025 33523 632,28 0,00
11284/2025 493 653,70 0,00
11295/2025 494 2.340,00 0,00
11800/2025 510 23.614,65 0,00
12350/2025 33494 352,20 0,00
12633/2025 493 88,00 0,00
12634/2025 493 80,00 0,00
13544/2025 494 2.150,00 0,00
13627/2025 494 850,62 0,00

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças diligenciará no sentido de que todos os cancelamentos de empenhos e cancelamentos de saldo de empenhos considerados insubsistentes estejam concretizados até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 26 de maio de 2026.

Marcus Mauricio De Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO 02/12/2025
DECRETO Nº 13827/2025, 04 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO 04/07/2025
DECRETO Nº 13654/2025, 09 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO 09/05/2025
DECRETO Nº 13045/2024, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO 26/12/2024
DECRETO Nº 13041/2024, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO 20/12/2024
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