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Ao Gabinete do Prefeito, chefiado pelo Chefe de Gabinete, compete à assistência imediata ao Prefeito nas seguintes atividades administrativas: coordenação da agenda oficial; atendimento aos munícipes, autoridades, entidades e associações de classe, para solução das reivindicações; agendamento de reuniões; o registro e controle das audiências públicas; a elaboração e expedição das correspondências do Prefeito; a transmissão e controle das ordens dele emanadas; a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamentos, pareceres e informações; assessoramento em suas relações políticas; funções sociais; cumprimento das tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito e outras atividades afins.