Descrição
Certificado de vistoria e conclusão de obra (CVCO ou CCO, como também é conhecido) é o documento que atesta que uma construção, ampliação ou reforma de edificação foi finalizada e está em conformidade com o projeto de obra aprovado. A emissão do documento por parte do Município autoriza a edificação a ser ocupada e usada para seus devidos fins, seja residencial, comercial, industrial, entre outros.
Quando a edificação for ocupada sem que a Prefeitura tenha fornecido o respectivo Certificado de Conclusão de Obra (“Habite-se”), é cabível a imposição da penalidade pecuniária nos termos do art. 703, da Lei nº 966/2008 (Código de Obras e Posturas).
Cálculo do ISS sobre a construção
Além da taxa para emissão da CVCO, deverá ser recolhido o ISS sobre a...