DECRETO N° 15.144/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – Divisão do Ensino Fundamental
10.002.12.361.0003.2016 – Manutenção do Ensino Fundamental
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Elemento de despesa |
Valor |
| 3.3.90.33.00.00.00 |
234 |
104 |
Passagens e despesas com locomoção |
R$ 400.000,00 |
| Total |
R$ 400.000,00 |
Art. 3ºOs recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
06.001 – Gabinete do Secretário – SMPCG
06.001.04.122.0002.2006 – Planejamento e Coordenação Geral
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Elemento de despesa |
Valor |
| 4.4.90.52.00.00 |
80 |
1000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 99.000,00 |
| Total |
R$ 99.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
18.001 – Coordenação de Desenvolvimento Urbano
18.001.15.452.0008.2028 – Coordenação dos Serviços de Urbanismo
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Elemento de despesa |
Valor |
| 3.3.90.40.00.00 |
579 |
1000 |
Serviços de Tecnologia da Informação
e Comunicação - Pessoa Jurídica |
R$ 36.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 |
582 |
1000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 265.000,00 |
| Total |
R$ 301.000,00 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e
Lei Municipal nº 2.634 de 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 04 de novembro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal