DECRETO N° 15.138/2026
“REPUBLICADO POR INCORREÇÃO”
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.970.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 2.970.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2ºA abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – Divisão do Ensino Fundamental
10.002.12.361.0003.2016 – Manutenção do Ensino Fundamental
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Elemento de despesa |
Valor |
| 3.3.90.36.00.00.00 |
235 |
103 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 1.300.000,00 |
| Total |
R$ 1.300.000,00 |
15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.001 – Gabinete do Secretário – SMIN
15.001.15.122.0010.2042 – Administração e Coordenação Geral – SMIN
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.39.00.00 |
521 |
1000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 470.000,00 |
| Total |
R$ 470.000,00 |
15.001.15.452.0008.2032 - Gestão, Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos.
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.39.00.00 |
530 |
511 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 1.000.000,00 |
| Total |
R$ 1.000.000,00 |
15.001.15.452.0010.2043 - Manutenção dos Próprios Municipais.
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.39.00.00 |
539 |
1000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 200.000,00 |
| Total |
R$ 200.000,00 |
Art. 3ºOs recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 – Gabinete do Secretário – SMED
10.001.12.361.0003.2.013 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Elemento de despesa |
Valor |
| 3.3.90.36.00.00 |
216 |
1000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 100.000,00 |
| Total |
R$ 100.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2036 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social.
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Elemento de despesa |
Valor |
| 3.3.90.46.00.00 |
422 |
1000 |
Auxilio Alimentação |
R$ 150.000,00 |
| Total |
R$ 150.000,00 |
15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.001 – Gabinete do Secretário - SMIN
15.001.15.452.0008.2032 - Gestão, Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos.
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.71.70.00.00 |
529 |
511 |
Rateio pela Participação em Consórcio |
R$ 1.000.000,00 |
| Total |
R$ 1.000.000,00 |
15.001.15.452.0010.2045 - Manutenção do Sistema Viário Municipal
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.30.00.00 |
541 |
1000 |
Material de Consumo |
R$ 570.000,00 |
| Total |
R$ 570.000,00 |
15.001.15.452.0010.2046–Pavimentação de Vias
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 4.4.90.51.00.00 |
546 |
1000 |
Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
| Total |
R$ 100.000,00 |
16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.001.99.999.0002.2050 - Reserva de Contingência.999
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 9.9.99.99.00.00 |
560 |
999 |
Reserva e Contingência |
R$ 1.050.000,00 |
| Total |
R$ 1.050.000,00 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634 de01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 03 de novembro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal