PORTARIA N° 9724/2017
Institui a Comissão de seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público que visa à contratação através de Termo de Colaboração de prestadores de serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas de ambos os sexos, atendidas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Piraquara.
A Secretária Municipal de Assistência Social de Piraquara, no uso de suas atribuições legais e ainda,
Considerando o disposto na
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o
Decreto Municipal nº 5755, de 28 de março de 2017, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a necessidade de firmar termo de colaboração visando à promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com entidades do 3° setor;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de seleção e avaliação que terá como competência o processamento e julgamento do Chamamento Público, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
Art. 2º A Comissão de seleção e avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
I – Daniella Severgnini Silva – Presidente – CPF 036.321.929-36
II – Cíntia Aparecida Batista – CPF 642.584.599-68
III – Rafael Pereira de Souza – CPF 048.119.829-67
IV – Willian Ochinski da Silva – CPF 096.770.429-47
Art. 3º O membro da Comissão de seleção e avaliação que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:
I – tenha participado nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público,
II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de
interesse, nos termos da
Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 5º A Comissão de seleção e avaliação bem como a nomeação de seus membros terá vigência por tempo indeterminado.
Art. 6º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 04 de Setembro de 2017.
REBEKKA RINKLIN ALVES
Secretária Municipal de Assistência Social