Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 12/05/2026 às 10h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 14569/2026, 09 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 09/04/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 14.569/2026
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 598.944,76 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos),
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de  R$ 598.944,76 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
 
22.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ
22.001 – Coordenação das Atividades da SMELJ
22.001.27.812.0004.2040 – Manutenção das Atividades do Esporte
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.90.39.00.00 33975 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 598.944,76
T o t a l 598.944,76
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão   utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º  O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de abril de 2026.
 
 
 
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 14.620/2026 15/04/2026
DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 14.619/2026 14/04/2026
DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 14.618/2026 14/04/2026
DECRETO Nº 14617/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 14.617/2026 14/04/2026
DECRETO Nº 14616/2026, 13 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 14.616/2026 13/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 14569/2026, 09 DE ABRIL DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 14569/2026, 09 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta