DECRETO N° 14.561/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.122.0007.2022 – Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Gestão do SUS
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.1.90.94.00.00 |
278 |
303 |
Indenizações e restituições trabalhistas |
54.000,00 |
| Total |
54.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.92.00.00 |
431 |
1000 |
Despesas de exercícios anteriores |
5.000,00 |
| Total |
5.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.122.0007.2022 – Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Gestão do SUS
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.1.90.16.00.00 |
277 |
303 |
Outras despesas variáveis – pessoal civil |
54.000,00 |
| Total |
54.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.30.00.00 |
425 |
1000 |
Material de consumo |
5.000,00 |
| Total |
5.000,00 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e
nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da
Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de abril de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal