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Atualizado em: 12/05/2026 às 09h27
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DECRETO Nº 14561/2026, 06 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 06/04/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 14.561/2026
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
 
 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) conforme especificado neste Decreto.
 
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
 
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.122.0007.2022 – Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Gestão do SUS
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.94.00.00 278 303 Indenizações e restituições trabalhistas 54.000,00
Total 54.000,00
 
 
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.92.00.00 431 1000 Despesas de exercícios anteriores 5.000,00
Total 5.000,00
 
 
 
 
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
 
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.122.0007.2022 – Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Gestão do SUS
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.16.00.00 277 303 Outras despesas variáveis – pessoal civil 54.000,00
Total 54.000,00
 
 
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.30.00.00      425 1000 Material de consumo 5.000,00
Total 5.000,00
 
 
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de abril de 2026.
 
 
 
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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