Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 22/04/2026 às 13h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 14501/2026, 06 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 09/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

DECRETO N° 14.501/2026

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.646 de 06 de março de 2026, 

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
 

09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.001 - Gabinete do Secretário - SMDE

09.001.23.691.0011.2010 - Coordenação das Atividades da Indústria e Comércio e do Gabinete Da SMDE

Rubrica

Fonte

Descrição

Valor

3.3.32.93.00.00

31993

Indenizações e restituições

1.500,00

Total

1.500,00


10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.003 – Divisão da Educação Infantil

10.003.12.365.0003.1003 - Construção, ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil

Rubrica

Fonte

Descrição

Valor

4.4.90.51.00.00

31163

Obras e instalações

5.945.400,98

Total

5.945.400,98

 

10.004 – Divisão do FUNDEB

10.004.12.361.0003.2018 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB

Rubrica

Fonte

Descrição

Valor

4.4.90.51.00.00

31155

Obras e instalações

2.200.000,00

Total

2.200.000,00

 

10.004.12.361.0003.2019 - Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB

Rubrica

Fonte

Descrição

Valor

4.4.90.51.00.00

31155

Obras e instalações

2.200.000,00

4.4.90.52.00.00

31155

Equipamentos e material permanente

1.820.000,00

4.4.90.61.00.00

31155

Aquisição de imóveis

380.000,00

Total

4.400.000,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.003 – Fundo Municipal de Assistência Social

13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Rubrica

Fonte

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00

31797

Material de consumo

140.000,00

4.4.90.52.00.00

31797

Equipamentos e material permanente

100.000,00

Total

240.000,00

 

14.000 - SEC. MUN. DE CULTURA, E IGUALDADE RACIAL

14.001 - Coordenação e Adm das atividades da SMCIR

14.001.13.392.0005.2038 - Manutenção das atividades de cultura e igualdade racial

Rubrica

Fonte

Descrição

Valor

3.3.90.36.00.00

31683

Outros serviços de terceiros – pessoa física

481.568,81

3.3.90.39.00.00

31683

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

373.815,20

Total

855.384,01

 

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente. 
Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de março de 2026.

 

 

 

 

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/03/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2653/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências. 18/03/2026
DECRETO Nº 14502/2026, 06 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 11.607,22 (onze mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos), e dá outras providências. 06/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2647/2026, 06 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 11.607,22 (onze mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos), e dá outras providências.  06/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2646/2026, 06 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências. 06/03/2026
DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 14501/2026, 06 DE MARÇO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 14501/2026, 06 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta