Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.646 de 06 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.001 - Gabinete do Secretário - SMDE
09.001.23.691.0011.2010 - Coordenação das Atividades da Indústria e Comércio e do Gabinete Da SMDE
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 3.3.32.93.00.00 | 31993 | Indenizações e restituições | 1.500,00 |
| Total | 1.500,00 | ||
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 – Divisão da Educação Infantil
10.003.12.365.0003.1003 - Construção, ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51.00.00 | 31163 | Obras e instalações | 5.945.400,98 |
| Total | 5.945.400,98 | ||
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.361.0003.2018 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51.00.00 | 31155 | Obras e instalações | 2.200.000,00 |
| Total | 2.200.000,00 | ||
10.004.12.361.0003.2019 - Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51.00.00 | 31155 | Obras e instalações | 2.200.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | 31155 | Equipamentos e material permanente | 1.820.000,00 |
| 4.4.90.61.00.00 | 31155 | Aquisição de imóveis | 380.000,00 |
| Total | 4.400.000,00 | ||
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal de Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00.00 | 31797 | Material de consumo | 140.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | 31797 | Equipamentos e material permanente | 100.000,00 |
| Total | 240.000,00 | ||
14.000 - SEC. MUN. DE CULTURA, E IGUALDADE RACIAL
14.001 - Coordenação e Adm das atividades da SMCIR
14.001.13.392.0005.2038 - Manutenção das atividades de cultura e igualdade racial
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.36.00.00 | 31683 | Outros serviços de terceiros – pessoa física | 481.568,81 |
| 3.3.90.39.00.00 | 31683 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 373.815,20 |
| Total | 855.384,01 | ||
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de março de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEIS Nº 2653/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências. | 18/03/2026 |
| DECRETO Nº 14502/2026, 06 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 11.607,22 (onze mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos), e dá outras providências. | 06/03/2026 |