LEI Nº 2.646/2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.001 - Gabinete do Secretário - SMDE
09.001.23.691.0011.2010 - Coordenação das Atividades da Indústria e Comércio e do Gabinete Da SMDE
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.32.93.00.00 |
31993 |
Indenizações e restituições |
1.500,00 |
| Total |
1.500,00 |
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 – Divisão da Educação Infantil
10.003.12.365.0003.1003 - Construção, ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 4.4.90.51.00.00 |
31163 |
Obras e instalações |
5.945.400,98 |
| Total |
5.945.400,98 |
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.361.0003.2018 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 4.4.90.51.00.00 |
31155 |
Obras e instalações |
2.200.000,00 |
| Total |
2.200.000,00 |
10.004.12.361.0003.2019 - Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 4.4.90.51.00.00 |
31155 |
Obras e instalações |
2.200.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 |
31155 |
Equipamentos e material permanente |
1.820.000,00 |
| 4.4.90.61.00.00 |
31155 |
Aquisição de imóveis |
380.000,00 |
| Total |
4.400.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal de Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.30.00.00 |
31797 |
Material de consumo |
140.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 |
31797 |
Equipamentos e material permanente |
100.000,00 |
| Total |
240.000,00 |
14.000 - SEC. MUN. DE CULTURA, E IGUALDADE RACIAL
14.001 - Coordenação e Adm das atividades da SMCIR
14.001.13.392.0005.2038 - Manutenção das atividades de cultura e igualdade racial
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.36.00.00 |
31683 |
Outros serviços de terceiros – pessoa física |
481.568,81 |
| 3.3.90.39.00.00 |
31683 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
373.815,20 |
| Total |
855.384,01 |
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01º de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27 de junho de 2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de março de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal