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Atualizado em: 06/05/2026 às 22h47
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LEIS Nº 2651/2026, 06 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 06/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal

LEI Nº 2.651/2026

Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da lei municipal nº 2.264, de 10 de maio de 2022, alterada pela lei nº 2.623/2025, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 2.264/2022 alterada pela Lei nº 2.623/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º A entrega da premiação será realizada anualmente no período compreendido entre os meses de dezembro do ano corrente a março do ano subsequente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka em 06 de março de 2026.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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