Institui o Prêmio "Mérito Esportivo" no âmbito do Município de Piraquara, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Piraquara o prêmio "MÉRITO ESPORTIVO", que será entregue pela Câmara Municipal, anualmente, ao reconhecimento de atletas, equipe, técnicos e árbitros que se destacam no esporte, representando Piraquara nos campeonatos oficias de cada modalidade.
Art. 1º - No âmbito do Município de Piraquara, o Prêmio "Mérito Esportivo", destinado ao reconhecimento anual de atletas, equipes, técnicos, árbitros, projetos sociais e demais personalidades que se destacaram no esporte, representando Piraquara em competições oficiais municipal, estadual, nacional ou internacional na temporada compreendida de 1º de janeiro a 30 de novembro do ano vigente. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
§ 1º - A entrega da premiação será realizada anualmente no período compreendido entre os meses de dezembro do ano corrente a fevereiro do ano subsequente. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
§ 1º A entrega da premiação será realizada anualmente no período compreendido entre os meses de dezembro do ano corrente a março do ano subsequente. (Redação dada pelo(a) Leis nº 2651/2026)
§ 2º - Entre os eventos reconhecidos como de caráter oficial para fins desta premiação, incluem-se, dentre outros: (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
I - Jogos Escolares do Paraná (JEPS); (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
II - Jogos Escolares Brasileiros (JEBS); (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
III - Jogos Universitários do Paraná (JUPS); (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
IV - Jogos Universitários Brasileiros (JUBs); (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
V - Jogos Abertos do Paraná (JAPS); (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
VI - Jogos da Juventude do Paraná (JUVs); (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
VII - Jogos do Idoso (JIIDO); (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
VIII - Paraná Combate; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
IX - Jogos de Aventura e Natureza; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
X - Outras competições oficiais promovidas pelo Governo do Estado do Paraná ou pelo Município de Piraquara. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
Art. 2º - O prêmio instituído pela presente Lei será destinado a reconhecer o talento esportivo e a representatividade esportivas.
Art. 2º - O prêmio instituído pela presente lei será destinado a reconhecer o talento esportivo e representatividades esportivas e a escolha dos homenageados será realizada por uma comissão organizadora, composta por representantes da área esportiva, educacional, e da sociedade civil. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
Parágrafo único - A comissão organizadora será responsável pela definição dos critérios objetivos para a seleção dos indicados, levando em consideração: (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
I - Desempenho técnico; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
II - Disciplina; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
III - Participação em competições oficiais; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
IV - Representatividade do Município de Piraquara. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
Art. 3º - Os nomes dos homenageados serão indicados pela Secretaria de Esportes do Município de Piraquara e devem estar acompanhados de currículo e justificativa, que transpareça e evidencie o mérito do homenageado. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
I - Poderá contar anualmente com dois atletas, técnicos ou árbitros que já atuaram no Município e elevaram o nome do esporte Piraquarense. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
II - O reconhecimento de melhores do ano no mérito esportivo, será destinado aqueles que foram destaques em competições representando o Município em eventos esportivos oficiais no ano vigente, podendo ser separados por categorias de representantes a nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional em sua modalidade específica. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
III - A homenagem ocorrerá em forma de cerimônia em sessão anual solene no Plenário da Câmara Municipal de Piraquara no Mês de Dezembro e passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
IV - Haverá a publicação dos nomes dos homenageados no site oficial da Câmara Municipal de Piraquara por um período de 10 (dez) dias. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
Art. 3-A - Os nomes dos homenageados serão indicados pela comissão organizadora, mediante solicitação às seguintes entidades e instituições: entidades esportivas, instituições de ensino, universidades, associações civis, Conselho Municipal de Esportes e órgãos públicos. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
§ 1º - A comissão organizadora divulgará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os critérios de indicação, bem como o edital e o cronograma do prêmio previsto nesta lei. A premiação poderá contemplar as seguintes categorias: (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
I - Atleta destaque (masculino e feminino); (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
II - Equipe destaque; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
III - Técnico destaque; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
IV - Árbitro destaque; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
V - Projeto social esportivo destaque; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
VI - Personalidade esportiva do ano; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
VII - Destaque em esportes adaptados e paradesporto; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
VII - Empresa amiga do esporte. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 10 de maio de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
Art. 4º - A entrega da premiação será realizada, preferencialmente, em sessão solene, condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser integrada a eventos oficiais já existentes no calendário do Município. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
Parágrafo único - A premiação consistirá exclusivamente em itens de caráter simbólico (troféus, medalhas, certificados ou equivalentes), observada a disponibilidade orçamentária anua, sendo vedada a concessão de valores em dinheiro, bens permanentes ou quaisquer vantagens que possam representar despesa continuada para o Município. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
Art. 5º - A organização do evento poderá firmar parcerias com a iniciativa privada e com entidades da sociedade civil, para fins de apoio institucional e financeiro, observadas as normas legais vigentes, bem como contar com recursos oriundos do Programa Municipal Empresa Amiga do Esporte e Cultura, instituído pela legislação municipal específica. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2623/2025)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2625/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PADRE NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2617/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 468/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE HAPKIDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2616/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 244/2022, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE TAEKWONDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2617/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 468/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE HAPKIDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2616/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 244/2022, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE TAEKWONDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2665/2026, 11 DE MAIO DE 2026 | Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Piraquara ao Senhor Acir Pallú. | 11/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2665/2026, 11 DE MAIO DE 2026 | Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Piraquara ao Senhor Acir Pallú. | 11/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2660/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Concede o Título de Cidadã Benemérita do Município de Piraquara a senhora Indiamara do Rocio Szczepanik. | 30/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2639/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR JOSE ROBERTO JACOMEL JUNIOR | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2606/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR FRANCISCO SIMEÃO RODRIGUES NETO | 08/09/2025 |