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LEI ORDINÁRIA Nº 6/1967, 15 DE DEZEMBRO DE 1967
Assunto(s): Calamidade Pública, Educação, Orientação Profissional
LEI Nº 6, DE 15/12/67
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA PROFISSIONAL MARIA JOSÉ, COM SEDE NESTA CIDADE
O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica considerada de utilidade pública a Escola Profissional Maria José, com sede nesta Cidade de Piraquara
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prédio da Prefeitura Municipal de Piraquara, em 15 de dezembro de 1967
Lírio Jacomel
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.