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LEI ORDINÁRIA Nº 557/2001, 19 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Direitos do Consumidor Bancário, Informação, Transportes Coletivos
LEI Nº 557/2001
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DAS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO, DE EXIBIR NOS ÔNIBUS, EM LOCAL VISÍVEL, INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO SEGURO CONTRA DANOS AOS PASSAGEIROS
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, João Guilherme Ribas Martins,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - As empresas responsáveis pelo transporte coletivo no Município deverão exibir nos ônibus em local visível, informação sobre a existência do seguro contra danos aos passageiros Parágrafo Único - A informação deverá conter, em termos sucintos, a descrição de quais espécies de danos estão cobertas pelo seguro
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio 29 de Janeiro, em 19 de setembro de 2001 JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.