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LEI ORDINÁRIA Nº 557/2001, 19 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Direitos do Consumidor Bancário, Informação, Transportes Coletivos
LEI Nº 557/2001

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DAS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO, DE EXIBIR NOS ÔNIBUS, EM LOCAL VISÍVEL, INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO SEGURO CONTRA DANOS AOS PASSAGEIROS

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, João Guilherme Ribas Martins,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - As empresas responsáveis pelo transporte coletivo no Município deverão exibir nos ônibus em local visível, informação sobre a existência do seguro contra danos aos passageiros Parágrafo Único - A informação deverá conter, em termos sucintos, a descrição de quais espécies de danos estão cobertas pelo seguro

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio 29 de Janeiro, em 19 de setembro de 2001 JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1027/2009, 15 DE SETEMBRO DE 2009 ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 15/09/2009
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