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DECRETO Nº 10639/2022, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Escolas Municipais , Expediente
DECRETO Nº 10 639/2022
Acrescenta o inciso III, ao
Art 1º, do Decreto Municipal nº 10 587/2022, que estabelece o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art 1º Acrescenta o inciso III, ao
Art 1º do Decreto Municipal nº 10 587/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 1º
III - Nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, o expediente será das 7h às 11h
Parágrafo único Nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, o expediente das Escolas Públicas Municipais será:
I - No período da manhã, até às 11h;
II - No período da tarde, não haverá;
III - No período da noite, horário normal "
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 06 de dezembro de 2022
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.